terça-feira, 19/03/2024
A temperatura do refrigerador, onde estão os iogurtes, deveria ser de menos 10º C, mas o termômetro marcava 16,4º C

  Procon autua supermercado GBarbosa     

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A Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon) autuou dois supermercados da rede GBarbosa, durante uma fiscalização de rotina realizada na última sexta-feira. Na filial do bairro São José, o diretor do Procon, Andrews Matheus, verificou que o refrigerador de alimentos estava numa temperatura diferente da permitida por lei. Os produtos deveriam estar refrigerados a menos 10 graus, mas o termômetro marcava menos 14,8º C.

Numa outra prateleira, onde estavam expostas diversas marcas de iogurtes, o termômetro do refrigerador marcava menos 16,4º C, enquanto que o recomendado seria menos 10º C. O coordenador Andrews Matheus disse que a empresa foi autuada e tem 10 dias – a partir da data a autuação – para apresentar defesa.

A carne deve ser moída na presença do consumidor

O Procon também foi até uma filial do GBarbosa, no bairro Farolândia, onde encontrou carne moída previamente embalada para venda. Além desse procedimento ser proibido por lei municipal, a embalagem do produto não continha a data de fabricação, validade e tipo de carne que foi moída.  O Procon lavrou um auto de infração e a empresa tem 10 dias para a defesa.

A lei municipal 5.010, de 5 de janeiro deste ano, diz, no seu artigo primeiro “que fica proibida a comercialização  de carne previamente moída, devendo os estabelecimentos comerciais proceder à moagem de qualquer tipo de carne no ato da venda e na presença do consumidor, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou acréscimo em razão desse serviço”.

Essa proibição se estende “a açougues, frigoríficos, supermercados, padarias o qualquer outros estabelecimentos que comercializem qualquer  gênero alimentício indistintamente”. A lei municipal estabelece as seguintes punições para esses casos: advertência, multa de R$ 1 mil, em caso de reincidência o valor da multa é duplicado; na terceira infração, suspensão temporária das atividades por até 30 dias  e, por fim, a cassação do alvará de funcionamento.

 

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