quarta-feira, 11/09/2024

CONAE x Ensino Médio: para onde vai o ensino brasileiro?

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Por Valtênio Paes de Oliveira (*)

 

Conforme decreto presidencial 11697/2023 foi criada a Conferência Nacional de Educação – CONAE –  para garantir a participação social na discussão sobre as políticas públicas para educação brasileira. Representantes dos FME (Fórum Municipal de Educação), CME   (Conselho Municipal de Educação),  SME (Secretaria Municipal de Educação), sociedade civil, pais e estudantes e organizações sindicais dos municípios participantes também foram partícipes. Mais de 39 instituições representativas da comunidade educacional brasileira se reuniram e propuseram um documento final para apreciação do Congresso Nacional para aprovação do Plano decenal de Educação – 2024-2034.

A CONAE aprovou propostas de eixos para serem votados pelo Congresso Nacional para serem seguidos pelos gestores públicos no período 2024-2034, através do Plano Decenal – PNE. Dentre eles destacam: Demonstrações Contábeis, Execução Orçamentária e Financeira, Licitações e Contratos, Objetivo, Metas e Indicadores de Desempenho, Programas e Projetos, Servidores do Ministério, Supervisão, Controle e Correição, Transferências de Recursos Financeiros.

Esta conferência propusera um PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação (SNE), sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa; defendeu a garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios.

Reafirmou a educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência; a Gestão Democrática e educação de qualidade; propôs regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;  distinguiu a valorização de profissionais da educação: a garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde;  defendeu o financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência; defende uma educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

Na contramão, paralelamente, o imbróglio do ensino médio teve um capítulo à parte. Governo Temer, Governo Bolsonaro modificaram sem sucesso o currículo do nível médio. Governo Lula não tirou por menos. Três governos brincando de ensino do nível médio. Por fim, o atual governo fechou acordo para votar nova mudança. Como fazer um plano decenal para ensino, dependente de aprovação, decidindo antecipadamente o nível médio?

A formação básica é a parte comum do currículo dos estudantes de todo o país e foi construída a partir da Base Nacional Comum Curricular. Havia sido reduzida no governo Temer; o governo Lula batalha para retomar a carga de 2,4 mil horas de disciplinas básicas. A expectativa, segundo o líder do governo, é de que o PL do Ensino Médio seja votado até quarta-feira (28.03.23). A proposta redefine a Política Nacional do Ensino Médio no Brasil através do projeto de lei 5230/23. É uma alternativa à reforma do ensino médio de 2017. Conforme o governo, o entendimento é que sejam preservadas a carga horária de 2.400 horas para formação geral e 1.800 para a formação técnica de forma escalonada. Para os que fazem curso técnico, será de 1,8 mil horas a 2,1 mil, dependendo da carga horária do profissionalizante. Os cursos técnicos de maior relevância, como os das áreas de Saúde e Tecnologia, têm 1,2 mil horas. Nesses casos, a formação geral básica será de 1,8 mil.

Por esta última reforma, a formação geral básica ficará como parte do currículo com apenas disciplinas clássicas, a exemplo de matemática, química, física, biologia, português, história, sociologia e filosofia, educação física, espanhol, entre outras, conhecidas como de educação geral, e que será igual para todos os estudantes. Já os itinerários formativos são a parte flexível. Em tese, o estudante pode escolher entre as quatro áreas do conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Sociais).

O documento aponta que esses formatos serão compostos de aprofundamento das áreas de conhecimento e prevê a criação de diretrizes nacionais para cada uma delas, em um trabalho feito pelo MEC ouvindo as secretarias estaduais de Educação.  “Serão os quatro itinerários, respeitando as áreas de conhecimento, com diretrizes elaboradas pelo MEC ouvindo os secretários da educação”, afirmou Mendonça. A obrigatoriedade do espanhol e o fim da educação mediada por tecnologia e do notório saber, que também constavam na proposta do governo, ficarão de fora do texto que será votado. A educação mediada por tecnologia (ensino à distância) serve para atender áreas remotas, especialmente nos estados amazônicos, comunidades indígenas e ribeirinhas.

O dilema continuará! Obrigatório, mas pode desobedecer como acontecera na aplicação lei 5692/71 com o antigo segunda grau? Como as escolas não têm estruturas pedagógicas e físicas para oferecer esse ensino, mesmo com o Conselho Nacional de Educação aprovando o parecer 04/2024 em 13.03.2024, já que precisam de novas qualificações dos profissionais, vão na maioria, continuar como antes, oferecendo a famosa educação geral sem adequação às mudanças sociais e econômicas. É só esperar para ver.  E o Plano Decenal de Ensino?   Enquanto não tiver um alinhamento técnico, é imbróglio puro, enquanto for política de governo. Que tal ensino passar ser política de Estado? Esperançar não paga imposto!

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Sobre Valtenio Paes de Oliveira

Coditiano
(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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