sexta-feira, 03/05/2024
O banco está atento para os problemas causados pela Covid19 no agronegócio Foto: Elza Fiúza\Agência Brasil

Banco do Nordeste oferece repactuação emergencial para agronegócio

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Empreendedores do agronegócio podem se beneficiar das medidas adotadas pelo Banco do Nordeste visando minimizar impactos da Covid-19 na economia regional. Um dos benefícios é a repactuação emergencial das dívidas para clientes pessoa física e pessoa jurídica que estavam adimplentes até 17 de dezembro de 2019. Em Sergipe, mais de 7 mil operações, que totalizam R$ 1,6 bilhão, estão aptas para renegociação. Para o superintendente em exercício do Banco do Nordeste em Sergipe,  José Paes de Santana Júnior,  “a instituição está sensível a este momento crítico e foi um dos primeiros bancos a oferecer alternativas para os seus clientes”.

José Paes: renegociação está disponível

De acordo com José Paes, “já está disponível para todos os clientes, por meio dos canais digitais de atendimento, a possibilidade de renegociação com prorrogação por seis meses.” Ele explicou que durante este período, o cliente não precisará fazer nenhum reembolso, ressaltando que para esta modalidade de renegociação emergencial, o Banco do Nordeste isentou os clientes da cobrança de tarifa e dispensou a necessidade de amortização. “Portanto, o cliente poderá solicitar a renegociação sem nenhuma despesa”, destacou.

“Apesar do momento ser de isolamento social e contingenciamento, o Banco do Nordeste continua ofertando crédito para estimular a economia. Estamos em pleno período de custeio, por isso o banco, cumprindo sua missão de desenvolver a região, continuará ao lado do homem do campo, para ampliar o volume de contratações sobretudo até o final do período de zoneamento de nosso Estado, que se encerra em 30 de junho”, completou o superintendente em exercício.

Fluxo de caixa

A repactuação vai permitir a adequação do fluxo de caixa dos empreendimentos e pode ser efetuada em duas modalidades. A primeira consiste na prorrogação das parcelas vencidas até 90 dias e das parcelas com vencimento até setembro de 2020, ampliando o prazo final do financiamento em até 6 meses.

A segunda opção é a renegociação das parcelas vencidas até 90 dias e vincendas até setembro de 2020, incorporando o valor às demais prestações previstas na operação, sem alteração do vencimento final, a depender do interesse do cliente.

Com relação à taxa de juros e ao bônus de adimplência, serão asseguradas as mesmas condições do contrato original. Além disso, quando não for alterado o vencimento final da operação ou as garantias das operações, a repactuação pode ser efetuada por meio de Termo de Adesão, sendo dispensado aditivo no caso de mini, micro, pequeno e pequeno-médio empreendimentos.

O processo de repactuação é simples, dispensa cobrança de tarifas, amortização prévia, apresentação de certidões de regularidade fiscal e prevê, para registro do aditivo quando necessário, o prazo de até 30 dias após o retorno do funcionamento dos cartórios.

Recursos disponíveis

Na conjuntura de crise provocada pela Covid-19, o Banco do Nordeste empreende esforço objetivando reduzir impactos da pandemia na economia da região. Nesse sentido, dispõe de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) destinado a custeio e a investimento das demandas oriundas do agronegócio, oferecendo as menores taxas do mercado e com condições diferenciadas.

Para custeio, por exemplo, o Planta Nordeste oferece aos produtores rurais recursos voltados a custeio isolado e vinculado, compreendendo gastos do ciclo produtivo de cada atividade. O prazo é de até 24 meses, definido de acordo com o ciclo produtivo específico. O programa permite renovação automática do financiamento quando da liquidação da operação anterior.

Outras linhas de financiamento, a  exemplo do FNE Agro Inovação, possibilitam ao produtor agregar novas tecnologias ao empreendimento rural, financiando aquisição de máquinas e equipamentos, construção de silos, dentre outros itens. Nesses casos, o prazo máximo da operação é de até 12 anos, com até 4 anos de carência, conforme a localização do empreendimento e o porte do cliente.

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Sobre Antonio Carlos Garcia

Editor do Portal Só Sergipe

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