sexta-feira, 03/05/2024
Raymundo Napoleão Ximenes: "O Ministério Público mantém-se vigilante ao cumprimento das normas"

Aos fura-filas da vacina: “Se alguém pensou que ficaria impune, mostraremos que foi um lamentável engano”, alerta o promotor de Justiça, Raymundo Ximenes

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Para aquelas pessoas que furaram a fila e tomaram a vacina contra a Covid-19, achando que nada aconteceria, o promotor de Justiça Raymundo Napoleão Ximenes Neto, diretor do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOp) do Ministério Público de Sergipe (MPE-SE), faz um alerta bastante sério: “Se alguém pensou que ficaria impune, o que depender do Ministério Público, mostraremos que foi um lamentável engano”.  Que fiquem com as barbas de molho os gestores sergipanos que decidiram ser vacinados primeiro que todo mundo, “para dar exemplo” à população.  Filmaram o momento em que eram imunizados e colocaram nas redes sociais, as imagens logo se espalharam e o fato ganhou repercussão nacional.

O prefeito de Itabi, Júnior de Amyntas (DEM), 46 anos, recebeu uma das 31 doses do imunizante destinadas para o município que tem uma população estimada em cinco mil pessoas. Diz ele, depois de toda a repercussão negativa na mídia local e nacional, que o ato era para “incentivar a população para que tomasse a vacina”. Júnior de Amynthas fez escola e, logo depois, o seu colega Vagner Costa (PSB), 49 anos, prefeito de Moita Bonita, também furou a fila e se vacinou.  Em sua defesa, alegou que é médico e disse: “Não posso me abster de um direito que eu tenho como profissional de saúde de ser vacinado. Até porque, se eu abro mão disso, eu estou sendo um veículo condutor do vírus para outras pessoas que me procuram como profissional de saúde”.

A fila para denunciar os fura-filas vai aumentando. Que o diga a Ouvidoria do Ministério Público que, segundo o promotor Raymundo Ximenes, havia recebido até sexta-feira, 29, pelo menos 18 denúncias de irregularidades na vacinação contra a Covid-19 em Sergipe. “O MP é uma instituição muito importante e onde atua faz com muita responsabilidade. Por um lado, é essencial franquear o acesso à população ao nosso trabalho, mas também é preciso verificar se há elementos mínimos para o início de uma investigação”, explicou Ximenes ao ser questionado sobre a apuração das denúncias que o MP recebe.

Além da Ouvidoria, que pode ser acessada no site do MP ou através do telefone 127, de segunda à sexta-feira, das 7 às 14 horas, há também uma campanha no Instagram intitulada “Fique de olho em quem fura fila da vacinação!” É mais um caminho para que as pessoas exerçam a cidadania e colaborem para por fim a esse abuso.

Esta semana, o promotor de Justiça Raymundo Ximenes conversou com o Só Sergipe e explicou, também, por quais crimes responderão as pessoas que furaram ou venham a furar a fila da vacinação contra a Covid-19, sejam elas gestores públicos ou não. Confira:

SÓ SERGIPE – Qual postura do Ministério Público Estadual diante destas  pessoas – políticos ou não – que estão furando a fila na hora de tomar a CoronaVac, não seguindo aquela lista de prioridades feita pelo Governo Federal?

RAYMUNDO XIMENES – O Ministério Público mantém-se vigilante ao cumprimento das normas. Somos, pela Constituição, os fiscais da ordem jurídica. As leis não perdem a vigência, nem mesmo em finais de semana ou feriados. Portanto estamos todos atentos a essas situações de descumprimento a todo momento.

Exerça sua cidadania: denuncie quem fura a fila da vacina

SS –  Se for um gestor público – até onde eu sei, dois prefeitos em Sergipe furaram a fila – ele responderá por qual delito? Improbidade administrativa e criminal?

RX – Nas duas searas: criminal e de improbidade administrativa.

SS – Como se configura a improbidade administrativa nesse caso? E na esfera criminal?

RX – A vacina é considerada um bem público. O gestor que “fura a fila” sem se encaixar numa prioridade comete ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) que causa prejuízo ao erário (art. 10) e que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11). A depender de como se procedeu a ordem para o descumprimento da ordem na fila de prioridade, na esfera criminal esses prefeitos podem responder pelos crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único), concussão (CP, art. 316), prevaricação (CP, art. 317, §2º), corrupção ativa (CP, art. 333), peculato (CP, art. 312) e crime de responsabilidade de prefeito (Decreto-lei nº 201/1967, art. 1º).

SS – Nestes dois casos – responder por improbidade e criminalmente – quais são as penas, em caso de condenação?

RX – No caso da improbidade as penas são principalmente de ressarcimento, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa. Nos crimes, a pena de prisão vai até 12 anos além de multa.

SS – Caso a pessoa que tenha sido vacinada não seja gestor público, vereador ou servidor público, responderá na Justiça de que forma?

RX – A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se, no que couber, mesmo a quem não for agente público, mas se beneficia do ato ímprobo. Os crimes podem ser também variados, a depender da situação: falsidade ideológica (CP, art. 299), uso de documento falso (CP, art. 304), atestado ideologicamente falso (art. 301), falsificação de documento público (CP, art. 297) e corrupção ativa (art. 333).

SS – E se essa pessoa tiver algum parentesco com o gestor público  e fique provado que foi ele que a incentivou a furar fila, o que acontecerá?

RX – Essa é uma circunstância relevante para o processo criminal e de improbidade administrativa e essa conduta tem que ser apurada também nos processos. Se ficar provado, serão também condenados.

SS – O senhor não acha que essa postura de político furar fila é porque ele tem a certeza da impunidade? Ou seja, ele acredita que não vai dar em nada?

RX –  Os Planos Nacional e Estadual de Imunização foram pensados por muitos estudiosos e desrespeitá-los é muita audácia. Se alguém pensou que ficaria impune, no que depender do Ministério Público, mostraremos que foi lamentável engano.

SS – Como está a receptividade da campanha que o MPE colocou no Instagram para que a comunidade denuncie os fura-filas?

RX – O engajamento foi instantâneo. Pedi divulgação do governo estadual, de profissionais da área da saúde, do Cremese e da UFS. Vários divulgaram em seus perfis de redes sociais a campanha.

SS – O MPE pedirá ou já pediu a Secretaria de Estado da Saúde  e as secretarias municipais de saúde, a relação de todas as pessoas que estão sendo vacinadas, justamente para saber se houve fura-filas?

RX – Nós temos trabalhado no controle das listas desde que se iniciou a imunização e esses dados não podem ser sonegados ao Ministério Público em nenhuma hipótese. Como a gestão estratégica da vacinação é municipal, então o controle mais eficaz é aquele feito em cada cidade. Funciona assim: a Secretaria de Estado da Saúde diz que grupos da fase em andamento serão vacinados e pede a lista dos que se enquadram nessas categorias aos municípios (atualmente são os idosos institucionalizados e os profissionais da área da saúde). Após o envio dos nomes, a SES faz controle sobre esses nomes e repassa as doses. As fraudes na ordem de vacinação ocorrem nos municípios.

SS – O MP trabalha em conjunto com o MPF nesses casos?

RX – Em alguns casos sim.

SS – Até o dia 27 de janeiro, o MPF recebeu 13 denúncias de fura-fila em Sergipe. E o MPE?

RX – Liguei hoje (29 de janeiro de 2021) para o Ouvidor do Ministério Público e fui informado que tínhamos recebido 18 denúncias.

SS  – Ao receber a denúncia, o MPE investiga para saber se tem veracidade?

RX – Seguramente. O Ministério Público é uma instituição muito importante e onde atua faz com muita responsabilidade. Por um lado, é essencial franquear o acesso à população ao nosso trabalho, mas também é preciso verificar se há elementos mínimos para o início de uma investigação.

SS – Há alguma recomendação dos MPE’s ou MPF’s para os promotores/procuradores neste caso específico de fura-fila.

RX – Sim. O procurador-geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, expediu a Recomendação Nº01/2021 aos promotores de justiça da saúde a fim de diligenciarem para que seja apurado e coibido no Estado de Sergipe o descumprimento da ordem de prioridade da vacinação contra a COVID-19 e adotarem as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

SS – Como o senhor analisa a postura dos seus colegas paulistas que queriam, em novembro do ano passado, receber a vacina prioritariamente?  Se os promotores conseguissem essa “prioridade”, todos os MPs ficariam com  credibilidade em xeque por causa desse grupo?

RX– Estamos em guerra contra um vírus. É uma questão de saúde pública. Numa guerra, o suprimento prioritário é para os soldados da linha de frente, nesse caso, os profissionais da saúde de acordo com os setores prioritários que ocupam na cadeia de atendimento aos pacientes e com os níveis de exposição a situações de contágio.

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