terça-feira, 23/04/2024
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Um dos projetos reestrutura as modalidades do Programa Cartão Mais Inclusão, ao criar uma nova modalidade denominada CMais Cidadania. O outro diz respeito à criação do CMais-Fenil, para pessoas com a doença fenilcetonúria

Governo sanciona Projetos de Lei para ampliação do Programa Cartão Mais Inclusão

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O Governo de Sergipe sancionou nesta segunda-feira, 17, os Projetos de Lei que garantem a ampliação do Programa Cartão Mais Inclusão (CMais). Os projetos foram aprovados por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), na sessão plenária da última quinta-feira, 13, e serão executados pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc).

Um dos projetos reestrutura as modalidades do Programa Cartão Mais Inclusão, ao criar uma nova modalidade denominada CMais Cidadania. Com isso, a expectativa é que o número de atendidos aumente em dez mil beneficiários.

O outro projeto aprovado diz respeito à criação do CMais-Fenil, que visa combater a insegurança alimentar para um público ainda mais vulnerável, que é a população de pessoas com a doença fenilcetonúria. O objetivo é atender as necessidades alimentares e nutricionais da população assistida, com meios para a aquisição mensal de alimentos com baixo teor de fenilalanina.

O governador Fábio Mitidieri agradeceu o apoio da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e reforçou que o governo está empenhado em garantir ao povo sergipano segurança alimentar em comunhão à geração de emprego e renda. “A fome não espera, e nós estamos trabalhando para garantir a comida na mesa do nosso povo, pensando de forma ampla, seja na geração de emprego, na cultura, no turismo e, agora também, com ampliação dos programas de transferência de renda. É uma alegria ver que em seis meses de gestão estamos construindo um alicerce forte para o futuro”, disse o governador.

A secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania, Érica Mitidieri, celebrou a sanção e afirmou que este é mais um passo dado pelo Governo do Estado no cumprimento ao compromisso de combate à fome e à insegurança alimentar do povo sergipano. “Temos muito que celebrar. O combate à fome é uma das prioridades do nosso governo e da minha gestão frente à Seasc. Estou muito feliz, quem ganha é o povo sergipano”, declarou a secretária.

O objetivo dessas ampliações é melhorar a saúde da população local por meio da alimentação adequada, promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de vulnerabilidade social.

CMais Cidadania 

Nesta modalidade, o Governo de Sergipe pagará mensalmente o valor de R$ 130,00 para atender as pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda de até R$ 218,00, e não podem receber outro auxílio da mesma fonte pagadora.

O recebimento dos recursos por parte dos beneficiários do CMais Cidadania não gera direito adquirido. Os recursos financeiros devem ser pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível. São estimados, para o exercício 2023, recursos de até R$ 10,4 milhões e para os exercícios de 2024 e de 2025, até R$ 15,6 milhões oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc), bem como do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Funcep), ou de outras fontes autorizadas pelo art. 43, §1° da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.

CMais-Fenil 

A modalidade contemplará 80 beneficiários com valor mensal de R$ 200,00 para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social. O recebimento também terá caráter temporário e não gera direito adquirido e deve ser concedido a cada pessoa que tem fenilcetonúria, independentemente de integrarem o mesmo núcleo familiar. Para ter acesso ao benefício, além de portar fenilcetonúria, a pessoa deve residir no estado de Sergipe, estar inscrita no CadÚnico, possuir renda de até um salário mínimo e não estar recebendo nenhum outro benefício da mesma fonte pagadora.

As despesas com a execução desta Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, estimadas em R$ 128 mil para o exercício 2023 e R$ 192 mil para os exercícios subsequentes. A operacionalização dos programas será de responsabilidade da Seasc, que efetuará o processo de seleção das famílias ou pessoas contempladas, atestando que as mesmas se enquadram nos requisitos previstos nesta Lei.

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