terça-feira, 19/03/2024
Policiais na Escola Estadual Emygdio de Barros, no Jardim Bonfiglioli, na Zona Oeste de São Paulo. Foto: Reprodução

Polícia no interior da escola é incompetência pedagógica e fracasso familiar

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Valtênio Paes (*)

No dia 19 de fevereiro, deste ano, a mídia divulgou que na noite anterior, policiais militares agrediram jovens na Escola Estadual Emygdio de Barros, no Jardim Bonfiglioli, na zona oeste de São Paulo. Gravata no estudante, rasteira, rapaz no chão dominado por policial, chute nas costas, soco no rosto, arma apontada para os que filmavam com celular, gás no rosto do estudante algemado por não aceitar deixar a escola ante a solicitação da direção da escola. Eis o resumo da cena. O relato merece reflexão além dos atos de violência tanto de alunos como de policiais.

Em consequência, o Conselho Tutelar do Rio Pequeno disse que iria encaminhar denúncia ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O imbróglio, além do ato de violência, deve ser analisado nos aspectos da gestão escolar, da família, pedagogia, psicologia, direito educacional e escolas militares, dentre outros.

Ante tantas mudanças sociais, a ressignificação da escola precisa de uma gestão escolar que tenha domínio de técnicas psicopedagógicas para enfrentar e encaminhar o bom relacionamento no interior da comunidade estudantil. Qualificar profissional do magistério sobre convivência escolar se faz necessário. Pedir ajuda a terceiros desqualificados no assunto é assinar atestado de incompetência. Tal gestão escolar atestou e transferiu para quem não tem habilidades pedagógicas a buscar solução.

Quem trata da repressão ao crime não usa da pedagogia para buscar o saber como princípio pedagógico. Pedagogia no ensino se opõe à técnica de segurança pública. O uso do remédio é contra indicado com efeito devastador na conduta futura de crianças e adolescentes. O artigo 144 da Constituição Federal § 5º estabelece que “ às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. Ao que parece, tirar aluno da sala não é questão de ordem pública nem matéria de policiamento. Assim, a polícia nem deveria ter atendido o pedido da direção. Somente casos excepcionais podem provocar solicitação militar na escola.

Outro risco crescente é a judicialização das relações escolares. Chama a polícia, abre boletim de ocorrência, acirra-se as relações e a pedagogia. A ação típica da escola é substituída por uma página policial com requintes da acabar definitivamente com sonhos. Pedagogia tem ingredientes como paciência, persistência, amor, amizade, diversidade, respeito. Seu objetivo maior é o processo de ensino e aprendizagem, que usa técnicas e métodos, princípios e estratégias da educação e de ensino. Nem policial, nem juiz, nem promotor e nem conselheiro tutelar foram preparados concretamente para tal.

Ao que parece, a gestão da escola da zona oeste de São Paulo não tinha ou não fez uso desses ingredientes. Eis um fato para reflexão de quem defende escolas cívico-militares. Judicializar e/ou militarizar não é um bom caminho no horizonte da pedagogia n o ensino. O uso do medicamento é rico em contraindicações. A única diferença entre o erro médico e o erro pedagógico do educador(a) é que o primeiro pode matar rapidamente e o segundo pode matar lentamente.

A família, quaisquer que sejam suas características, também deve ser responsabilizada (pai, mãe, avós, tios, curador, madrasta, padrasto, convivente etc.). Seja lá qual adulto estiver na guarda de fato ou de direito da criança tem obrigação de zelar pela educação dela. Estabelece a Constituição de 1988: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Tal determinação, transcrita na atual Lei de Diretrizes e Bases do ensino brasileiro em seu artigo 2°, reafirma o “dever da família e do Estado” o que determina obrigações para a família e para o Estado. Imputar à escola o ônus exclusivo é fugir da responsabilidade educativa da unidade familiar. Amizade, carinho, compartilhamentos de emoções, presença física e emocional educam muito mais que o aprendizado do ABC.

Da classe baixa à classe alta, colocar a criança seis a oito horas na escola não suprirá a necessidade da educação familiar. Dar celular pra ela brincar com “joguinhos”, ligar a TV para ela “ficar quieta” enquanto responsáveis, à mesa, passeiam pelas redes sociais ou congêneres, são comodidades e incompetências familiares com consequências futuras imprevisíveis. Em que momento pais ou responsáveis trocam emoções e sentimentos com suas crianças? Violência das crianças tem aprendizado, também, no seio familiar pela convivência ou omissão dos adultos. É lá que ela teve, tem e terá todos os contatos no processo educativo da vida.

Querer que a escola resolva é eximir-se da responsabilidade ao transferir à instituição obrigação impossível de atendimento pleno. A escola pode ajudar, mas o meio familiar é soberano em qualquer processo educativo. Uma boa parceria da família ou responsáveis com a escola possibilitará bons resultados. Imaginem que há familiares que põem filhos em “hotelzinho 24 horas” terceirizando amor, amizade, carinho, etc., valores inalienáveis por toda a vida.

A escola estimula aprendizagem de um currículo previamente estabelecido, mas o meio e a convivência possuem amplos e poderosos instrumentos de aprendizagem para o bem ou para o mal. Urge que homens e mulheres, antes do sexo, avaliem se podem criar uma criança como atores reais de amor e educação. Justificar depois, “não tenho tempo”…. “tenho trabalho”… “a correria no mundo contemporâneo”, é esconder-se da culpa e jogar para a escola toda a responsabilidade. Assim, imputa-se à terceiros o fracasso social com a prática da violência. Gravidez precoce tem que ser analisada na escola. Eis mais um exemplo da necessidade de estudar sexualidade apesar dos defensores da “escola sem partido”.

Neimar de Barros com o poema “Não tenho tempo” nos anos 70 do século passado, já nos trazia grande reflexão para as pessoas que diziam não ter tempo para educar crianças:

“Sabe meu filho,
Até hoje não tive tempo para brincar com você.
Arranjei tempo para tudo,
Menos para ver você crescer.
Nunca joguei dominó, dama, xadrez ou batalha naval com você.
Percebo que você me rodeia,
Mas sabe, sou muito importante e não tenho tempo…
Sou importante para números, convites-sociais,
Uma série de compromissos inadiáveis…
E largar tudo isso para sentar no chão com você…
Não, não tenho tempo !
Um dia você veio com o caderno da escola para o meu lado,
Não liguei, continuei lendo jornal.
Afinal, os problemas internacionais
São mais sérios que os da minha casa.
Nunca vi seu boletim nem sei quem é sua professora,
Não sei nem qual foi sua primeira palavra,
Também, você entende… não tenho tempo…
De que adianta saber as mínimas coisas de você
Se eu tenho outras grandes coisas a saber?
Puxa, como você cresceu!
Você já passou da minha cintura. Está alto!
Eu não havia reparado isso.
Aliás, não reparo quase nada, minha vida é corrida,
E quando tenho tempo, prefiro usá-lo lá fora.
E se uso aqui, perco-me calado diante da TV,
Porque a TV é importante e me informa muito…
Sabe, meu filho…
A última vez que tive tempo para você, foi numa cama,
Quando o fizemos!
Sei que você se queixa,
Que você sente falta de uma palavra,
De uma pergunta minha,
De um corre-corre,
De um chute na sua bola.
Mas eu não tenho tempo…
Sei que você sente falta do abraço e do riso,
Do andar-a-pé até a padaria para comprar guaraná,
Do andar-a-pé até o jornaleiro para comprar “Pato Donald”,
Mas sabe, há quanto tempo não ando a pé na rua?
Não tenho tempo…
Mas você entende, sou um homem importante,
Tenho que dar atenção a muita gente,
Dependo delas… Filho, você não entende de comércio…!
Na realidade, sou um homem sem tempo!
Sei que você fica chateado,
Porque as poucas vezes que falamos é monólogo, só eu falo.
E noventa e nove por cento é bronca:
Quero silêncio, quero sossego!
E você tem a péssima mania de vir correndo sobre a gente,
Você tem mania de querer pular nos braços dos outros…
Filho, não tenho tempo para abraçá-lo,
Não tenho tempo para ficar com papo-furado com criança.
Filho,
O que você entende de computador, comunicação, cibernética,
Racionalismo?
Você sabe quem é Marcuse, Mac Luan?
Como é que vou parar para conversar com você?
Sabe filho,
Não tenho tempo, mas o pior de tudo,
O pior de tudo é que…
Se você morresse agora, já, neste instante,
Eu ficaria com um peso na consciência
Porque até hoje
Não arrumei tempo para brincar com você,
E na outra vida, por certo,
Deus não terá tempo de me deixar, pelo menos , vê-lo!”

Responsáveis pelas crianças têm que ser punidos pelos graves erros dos menores. O judiciário precisa reavaliar este cenário. Qualquer pessoa que tem a guarda de fato ou direito da criança tem que ser chamado à responsabilidade. Aí sim, Ministério Público e polícia podem ser chamados para que a judicialização da relação adulto x criança deva acontecer.

Conforme já propusemos noutros escritos, toda escola tem seu regimento escolar que deveria prever em seu interior o exercício pedagógico do direito. Alunos, professores, funcionários, familiares, gestores e toda comunidade escolar devem participar da criação núcleos de conciliação e mediação para prevenção e solução de suas divergências internas. Cultura de paz! Eis um bom caminho no fortalecimento da boa convivência escolar.

A escola não pode continuar omitindo o exercício pedagógico do direito entre seus atores. Para tanto, deve fortalecer a convivência escolar centrada na participação de seus atores na elaboração e aplicação do direito educativo, para que possam ser ao mesmo tempo, sujeitos e objetos da relação poder x direito no seu interior. Urge mudar a relação poder e direito no seu interior. Diretores(as) agiam, mas hoje, não podem agir unilateralmente.

Convivência pressupõe viver em boa harmonia utilizando as diferenças do conflito para aprendizagem, normas comuns e regulação das relações. Assim, compartilhar organização, poder, união, respeitando a diversidade fundados no bem estar coletivo, pratica-se a convivência escolar.

Em todos os níveis de ensino, para a escola sistematizar, enquanto a alteração da lei 9394/96 não acontece, é conveniente incluir a existência de núcleos de convivência escolar nos regimentos internos dos estabelecimentos de ensino com a inclusão de conciliação e mediação. Na seara da ressignificação da escola, urge buscar conciliação e mediação como soluções de conflitos na conservadora escola brasileira ao invés de buscar a polícia tão solicitada no Brasil.

(*)Valtênio Paes de Oliveira é professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada -Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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Sobre Valtenio Paes de Oliveira

Coditiano
(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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