terça-feira, 23/04/2024
Os auditores da Sefaz vasculharam a documentação das empresas Fotos: Submark/Sefaz

Empresas de oito municípios são acusadas de sonegar R$ 95 milhões de ICMS

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Pelo menos 16 empresas que atuam nos ramos de móveis, eletrodomésticos, confecções, cosméticos e demais segmentos varejistas em oito municípios sergipanos são acusadas de sonegar, juntas, cerca de R$ 95 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na quinta-feira, auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) desencadearam uma operação para cumprir 20 ordens de serviços de enquadramento em Regime Especial de Fiscalização em oito municípios sergipanos onde estão localizadas estas empresas.

Com o apoio da Companhia Fazendária da Polícia Militar, os auditores estiveram em empresas nos municípios de Aracaju, Nossa Senhora das Dores, Lagarto, Nossa Senhora do Socorro, Itabaiana, Tobias Barreto e Propriá.

Administrativamente, a Sefaz iniciou a aplicação de sanções que, entre outras medidas, estipulam o pagamento sumário do ICMS no percentual de 70% (setenta por cento) do imposto devido nos documentos fiscais de saída, conforme Portaria 272, publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 05.

Nos 16 estabelecimentos visitados, os auditores realizaram um levantamento prévio da parte administrativa das empresas, verificando a situação cadastral para fins de cruzamento com os dados das movimentações de estoque e venda ao consumidor, com o acompanhamento da emissão das notas fiscais por período.

 O coordenador da operação, o auditor fiscal da Sefaz Alberto Mota, informa que o Regime Especial de Fiscalização aplicado às empresas será por tempo indeterminado, até que as pendências sejam tratadas no âmbito da secretaria. “Assim como nos demais casos de Regime Especial, os estabelecimentos estarão sob constante vigilância pelos auditores fiscais, com o objetivo de acompanhar todas as operações ou negócios do contribuinte no estabelecimento ou fora dele a qualquer hora”, explica.

O auditor acrescenta também que pode haver quaisquer outras medidas acautelatórias previstas na legislação tributária estadual, como apreensão de livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e ópticos, como prova material de infração, lavrando termo de apreensão, termo de depósito ou termo de arrecadação.

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Sobre Antonio Carlos Garcia

Editor do Portal Só Sergipe

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