sexta-feira, 26/04/2024
Imagens do Google Earth

A carcinicultura como atividade sustentável

Compartilhe:

Por : José Milton Barbosa (*)

        Anderson de Almeida (*)

 

Nos últimos dias temos ouvido repetidamente a afirmação: a carcinicultura está devastando os manguezais do Baixo São Francisco. Será que esta afirmação tão simplória traz em seu bojo toda a realidade da degradação do nosso “Velho Chico”?  E onde estão os outros fatores, a saber:

  1. a) implantação da rizicultura – incentivada nas margens do baixo São Francisco por políticas públicas, ações do Banco Mundial e Codevasf, há algumas décadas;
  2. b) lançamento de esgotos – das 507 cidades apenas 33% tem tratamento de esgotos;
  3. c) ocupação tradicional desordenada das margens e das áreas marginais e ilhas: invasão imobiliária e turística, plantios diversos e criação de grandes e médios animais;
  4. d) a transposição que reduzirá ainda mais o volume da água do rio e possibilitará um grande aporte de espécies de outras bacias pondo em risco as espécies nativas;
  5. e) redução drástica da vazão do rio que atualmente é de 576 metros cúbicos/segundo em Xingó, aumentando a salinidade, em virtude do avanço da cunha salina pelo enfraquecimento do rio. Fato que está inviabilizando algumas culturas tradicionais, como por exemplo: arroz e frutas.
  6. f) uso não orientado e indiscriminado de agrotóxicos, utilização de EPIs, causando problemas de saúde ambiental e humana.

A soma destes vetores causa a degradação econômica da população ribeirinha e dos municípios, afetando os baixos Índices de Desenvolvimento Humanos (0,540 em Brejo Grande – o terceiro menor de Sergipe), já combalidos pelos baixos indicadores de saúde, educação e Produto Interno Bruto – PIB –  (53 007 Mil, 55º do Estado).

Ademais, a louvável ação da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) identificou os maus criadores. Será que são carcinicultores unicamente, ou já foram bovinocultores, fruticultores ou rizicultores, que sempre degradaram o meio ambiente ao logo do tempo e nunca foram orientados ou cobrados pelos seus desmazelos?

Das centenas de carcinicultores apenas 18 foram autuados (menos de 10%) em vários municípios, o que se enquadra perfeitamente dentro de um cenário de dificuldades enfrentadas pelos criadores o que inclui a demora e clareza na elaboração e aplicação da legislação, falta de assistência técnica e a incipiência de políticas públicas de apoio aos produtores. A legislação sobre o assunto só foi estabelecida claramente com o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

É preciso atenuar que, muitas vezes, os pequenos produtores têm na pobreza e no baixo nível educacional os principais entraves ao exercício da cidadania e o usufruto responsável dos recursos naturais. Visto que, certamente, o homem, enquanto espécie animal, na imperiosidade de escolher entre prover a subsistência de sua família e a preservação ambiental, geralmente optará pela primeira em detrimento da segunda. É possível inferir que a falta de investimentos e a incapacidade gerencial ou descapitalização institucional precisa de alguma forma ser superada para prover a melhoria dos Índices de Desenvolvimento Humano na região, com aporte de atividades capazes de gerar renda e manter o homem nas suas comunidades como, por exemplo, o artesanato, o turismo e a aquicultura i.e. carcinicultura (Leitão & Barbosa, 2006).

É possível asseverar que a carcinicultura é uma atividade capaz de resgatar a dignidade e a cidadania de pessoas sem  acesso as alternativas tradicionais, inviabilizadas por percalços ambientais e incipiência de políticas acumulados ao longo dos anos.

Brejo Grande é um novo e promissor pólo de Carcinicultura. A atividade substitui, em grande área, a rizicultura – atividade praticada deste a década de 1990 e inviabilizada pelo aumento da salinidade da água na região. A carcinicultura é muito mais rentável economicamente, emprega mais mão-de-obra e é de produtividade superior que a maioria das atividades agropecuárias, produzindo mais em menor espaço o que é salutar para o meio ambiente.

Segundo dados da Embrapa a rizicultura utiliza muito agrotóxico sendo altamente impactante, além de gerador de gás metano para o meio ambiente. No Brasil, o total de ingredientes ativos de agrotóxicos comercializados para uso no cultivo do arroz irrigado por inundação, do total, 93,2% correspondeu a venda de herbicidas, 3,8% de fungicidas e 3% de inseticidas. Para o arroz de terras altas, do total, 78,9% correspondeu a venda de herbicidas, 16,4% de fungicidas e 4,8% de inseticidas.

Na carcinicultura não há a necessidade do uso de agrotóxicos e é de baixo impacto quando comparada a outras atividades, pois o criador precisa cuidar da qualidade ambiental para garantir a sustentabilidade de seu negócio.

Segundo Alberto Vinicius Santos, ex-procurador da Adema em Sergipe, no seu artigo “Carcinicultura e o novo código Florestal” publicado no www.jus.com.br,  a carcinicultura no Brasil é praticada há cerca de 30 anos e vem sendo alvo, ao longo desse tempo, de forma cíclica e sistemática, de muitas incompreensões, desconfianças e preconceitos que, a pretexto de tentarem enquadrá-la como uma atividade econômica de menor importância e, aprioristicamente, degradadora do meio ambiente, na verdade tem instigado aqueles que a praticam e a estudam a, cada vez, mais, contextualizá-la num cenário de desenvolvimento sustentável, de importante gerador de divisas para a economia nacional e de atividade legalmente protegida.

As imagens acima do Google Earth mostram claramente que a ação antrópica – que alterou a paisagem da região – é muito anterior à carcinicultura, atividade que teve seu desenvolvimento consolidado apenas nesta década, em substituição a outras atividades.

Assim, é notório que não é justo imputar os erros do passado a atividade “carcinicultura”, havendo necessidade de separar o joio do trigo, pois há muito mais criadores legais e respeitadores das leis ambientais do que os poucos que as têm desrespeitado. A carcinicultura praticada de forma correta promove o desenvolvimento sustentável como atividade agrosilvopastoril como define a lei  nº 13.288, de 16 de maio de 2016, Art. 2º no item V.

(*) Engenheiros de Pesca / Associação Norte Sergipana de Aquicultura-ANSA e Associação de Engenheiros de Pesca de Sergipe-AEP/SE

Compartilhe:

Sobre Só Sergipe

Portal Só Sergipe
Site de Notícias Levadas a Sério.

Leia Também

Calçada da Fama

A tormentosa viagem de uma ideia ruim

Por Luciano Correia (*)   O jornalista Aparício Torelly, o célebre Barão de Itararé, dizia …

WhatsApp chat