quinta-feira, 11/12/2025
Justiça solta Sukita

TRE confirma pena e Sukita pode ser preso

Compartilhe:

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, a 13 anos e nove meses de prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei. Com isso, cabe ao juiz eleitoral emitir o mandado de prisão do réu.

Além de Sukita, também foram condenadas mais três pessoas que, junto com ele, participaram do esquema criminoso:  Ana Carla Santana Santos (ex-secretária municipal de Assistência Social), Maria Aparecida Nunes (ex-secretária de Assistência Social substituta), Arnaldo Santos Neto (ex-diretor financeiro do fundo de assistência social). A condenação é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em julho de 2015.

Durante o período eleitoral de 2012, Manoel Sukita, à época prefeito de Capela, distribuiu dinheiro em troca de votos a fim de favorecer a campanha de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.

Com autorização do então diretor financeiro do fundo de assistência social, Arnaldo Santos Neto, o prefeito Manoel Sukita distribuiu a cerca de sete mil beneficiários de programas sociais do município a quantia de R$ 40. Ao entregar o dinheiro, o ex-prefeito pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40″. A distribuição da verba ocorreu na sede da Prefeitura de Capela e não obedeceu a qualquer critério.

A então secretária municipal de Assistência Social, Ana Carla Santana Santos, e sua substituta Maria Aparecida Nunes contribuíram para a manutenção do esquema de compras de votos. Elas autorizaram os pagamentos sem obedecer os critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro. Em alguns casos, inclusive ultrapassaram o teto permitido. As duas também participavam do esquema de distribuição dos valores.

O ex-prefeito Sukita se sente injustiçado, disse que está fora do Estado, mas já está retornando para ficar à disposição da Justiça.

Penas

Manoel Sukita foi condenado a 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e pena de multa de 32 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.

Ana Carla Santos foi condenada a seis anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo vigente à época dos fatos.

Maria Aparecida Nunes e Arnaldo Santos Neto foram condenados a três anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Com informações do MPF

Compartilhe:

Sobre Antônio Carlos Garcia

Avatar photo
CEO do Só Sergipe

Leia Também

Eduardo Amorim

Depois de 15 anos de espera, Eduardo Amorim celebra inauguração do Hospital do Câncer

  No ano de 2010, após ser eleito senador com mais de 610 mil votos, …

WhatsApp chat