Por Jorge Gonçalves (*)
Para compreendê-la, devemos voltar à Escócia do final do século XVI, mais especificamente aos Estatutos de William Schaw, de 1598. Esse documento, essencial para a organização do Ofício, estabelecia rigorosas proibições contra os chamados cowans. Não há pretensão de traduzir esse antigo termo para o português, preservando integralmente seu significado histórico. Naquele período operativo, o cowan era o trabalhador que exercia, ou pretendia exercer, o ofício de pedreiro sem ter passado pelo aprendizado regular ou sem pertencer à corporação do ofício. Em termos modernos, poderíamos compará-lo a alguém que tenta exercer uma profissão regulamentada, como a Medicina, sem diploma ou sem a devida habilitação legal. Os Estatutos de Schaw puniam não apenas os cowans, mas também os pedreiros que lhes oferecessem trabalho ou permitissem que seus aprendizes trabalhassem ao seu lado[3].

Segundo o pesquisador Kennyo Ismail, o termo goteira consolidou-se, na Maçonaria brasileira, como equivalente de cowan[4]. Em 1730, Samuel Prichard, em sua obra Masonry Dissected, escreveu: “Se um cowan (ou um ouvinte clandestino) for apanhado, como deverá ser punido?” E assim respondeu: “Deverá ser colocado sob o beiral de uma casa, em tempo chuvoso, até que a água escorra pelos ombros e saia pelos sapatos[5].”
Não é por acaso que o oficial responsável por proteger o Templo recebe o nome de Cobridor, tradução do termo inglês Tiler (aquele que assenta telhas). Sua função consistia em “cobrir” a Loja, impedindo a entrada de intrusos ou de ouvintes clandestinos durante os trabalhos[6].
A documentação histórica revela que o rigor na identificação dos visitantes jamais teve por finalidade afastar Irmãos. Ao contrário, sempre existiu para garantir um dos maiores privilégios da Maçonaria: o direito de intervisitação entre Lojas. Trata-se de um direito imemorial, espontâneo e universalmente reconhecido, razão pela qual, em minha compreensão, constitui um verdadeiro Landmark, um marco tradicional e inalterável da Maçonaria.
Inestimáveis Irmãos, com muita gratidão, jamais esqueceremos a generosidade.
É exatamente esse privilégio que celebramos hoje, ao retribuirmos a honrosa visita da ARLS Clodomir Silva nº 1477 à ARLS Constâncio Vieira nº 3300, por ocasião da palestra do Ir.’. Cledson Cardoso.
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Notas de rodapé das Referências Bibliográficas:
[1] CARR, Harry. O Ofício do Maçom: o guia definitivo para o trabalho maçônico. São Paulo: Madras, 2012. p.48.
[2] ANÔNIMO. Três Batidas Distintas (Three Distinct Knocks). Londres: T. Hughes, 1760.
[3] ISMAIL, Kennyo. Breviário Maçônico do Século XXI. Brasília: No Esquadro, 2024. p. 148, 368.
[4] ISMAIL, Kennyo. Breviário Maçônico do Século XXI. Brasília: No Esquadro, 2024. p. 148, 368.
[5] PRICHARD, Samuel. Masonry Dissected. Londres: J. Wilford, 1730.
[6] ISMAIL, Kennyo. Breviário Maçônico do Século XXI. Brasília: No Esquadro, 2024. p. 148, 368.
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O irmão Jorge sempre nos proporciona bons ensinamentos, parece uma fonte inesgotável de conhecimento. Falar de maçonaria é sua especialidade. Muito grato pelos seus ensinamentos