terça-feira, 16/04/2024
A Justiça: em causa própria?

STF nosso de cada dia: censura, disformidade jurídica e perplexidade

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Valtênio Paes (*)

Na escola, na academia e na sociedade qualquer aprendiz de Direito espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) seja ágil, ponderado, regulador científico do Direito na aplicação da ciência jurídica. Nos últimos seis anos quase todos os seus membros assustaram a todos pela ausência de tais predicados.

Escrevemos em maio de 2016, um alerta do risco de enfraquecimento do STF que ainda tinha credibilidade na sociedade. Hoje está claro que seu presidente leva a instituição ao descrédito. Retomemos o tema para refletir, lamentar.

A decisão em março de 2019, do atual presidente, em abrir investigação sobre algo que supostamente é vítima e ao mesmo tempo julgar, deixa perplexos a todos que militam na seara jurídica brasileira, mormente quando o STF é guardião da Constituição brasileira.

Liberdade

Disse sobre o fato o renomado ex-ministro Carlos Brito “quem investiga não julga”. Ampliando o enredo: o ato está fundamentado equivocadamente num artigo do Regimento Interno do próprio STF que autoriza tal ação se os fatos tivessem ocorrido no interior da própria instituição. Na verdade, a suposta ilicitude ocorrera na internet que ocupa o universo planetário.

A liberdade de se pronunciar implica na correlata responsabilidade, jamais no arbítrio do guardião da lei maior brasileira. Quando o líder de uma instituição jurídica, se arvora ao arbítrio em fazer justiça em causa própria, o estado de direito, viga mestra da democracia representativa, se esfacela cedendo lugar à possibilidade do caos jurídicos. Nada bom para o povo brasileiro.

A liga de uma democracia sólida é a harmonia e o fortalecimento de suas instituições. Vivemos na contramão desta lógica por culpa exclusiva dos seus condutores que giram em torno de suas imaginárias órbitas. Ministro do STF da ativa, ministro aposentado, advogados, OAB, Ministério Público, a imprensa, deputados, senadores e até o presidente da república rejeitaram a conduta interpretativa do presidente do STF e do ministro Moraes. Será que somente ambos estão certos?

Censurar órgãos da imprensa porque publicou “o amigo do amigo do meu pai” apequena a imagem dos membros do STF. Nem nas ditaduras é comum acontecer. Urge pois, a união da sociedade em defesa plena da liberdade de imprensa, do respeito à conformidade processual legal, da harmonia entre as instituições e que o pleno STF corrija rapidamente os lamentáveis equívocos do senhor presidente e do ministro relator. Não basta desfazer o erro da liminar, é preciso realinhar o pensamento jurídico na instituição retomando o leito da normalidade como guardião mor da Constituição de 1988.

(*) Valtênio Paes de Oliveira é professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada -Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

 

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