segunda-feira, 22/04/2024
O programa concede descontos para quem desenvolve atividade no campo Foto: Ascom/Energisa

Produtores rurais podem perder o desconto da conta de energia 

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Os produtores rurais sergipanos precisam realizar o recadastramento da Tarifa Rural, benefício que concede descontos na conta de energia para quem desenvolve atividade no campo. Em Sergipe, 18 mil produtores podem perder o benefício se não realizarem o recadastramento até dezembro deste ano.

A Energisa tem realizado uma busca ativa para que esses produtores realizem a atualização do cadastro e mantenha o benefício com desconto de até 65% na conta de energia. Os municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias, Poço Redondo, Salgado, Itaporanga, São Cristovão, Poço Verde, Campo do Brito e Moita Bonita lideram o ranking dos municípios que concentram o maior número de produtores que precisam realizar o recadastramento.

“Essa atualização cadastral pode ser realizada de forma rápida pelos canais digitais sem sair de casa, lembrando que para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. Antes de começar a fazer essa atualização, é importante o cliente separar todos os documentos necessários para a comprovação da atividade”, afirma o coordenador comercial da Energisa, João Victor de Sá.

O recadastramento pode ser realizado por meio do endereço www.gisa.energisa.com.br, escolher a opção “Ver todos os serviços” e depois escolher a opção “Recadastramento rural.

Confira a documentação que o produtor (a) deve apresentar para realizar o cadastro ou recadastramento:

Residencial rural –
 carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

Cooperativa de eletrificação rural – documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.

Agroindústria – Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.

Irrigação e Aquicultura – documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

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