domingo, 21/04/2024
Fecomércio
Marcos Andrade: "Recebi com surpresa a decisão" Foto: Márcio Rocha

Justiça anula eleição da Fecomércio e determina afastamento de Marcos Andrade

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Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região nesta quarta-feira, 31 de agosto, anulou a eleição da Federação Comércio do Estado do Estado de Sergipe – Fecomércio – e determinou que deve ser realizado um outro pleito para escolher o comando desta entidade pelos próximos quatro anos.

A decisão é do juiz Ariel Salete de Moraes Junior e atende a uma ação da chapa encabeçada pelo empresário Breno França, que concorreu ao pleito com Marcos Andrade, candidato do grupo liderado pelo então presidente Laércio Oliveira e dado por eleito.

Pela decisão do juiz, Marcos Andrade deve ser afastado do comando. “De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15º do Estatuto da Federação e 5º do Regulamento Eleitoral, compete ao Conselho de Representantes deliberar sobre novas eleições, e até elas, quem conduzirá a Federação”, disse a sentença.

O grupo de Laércio Oliveira e de Marcos Andrade inabilitou, à época, alguns sindicatos que votariam em Breno França, as eleições se deram sob contestação e foram vencidas por eles. Logo a seguir, ela foi judicializada, mas mesmo assim Marcos tomou posse e hoje saiu anulação de tudo.

NOTA DE MARCOS ANDRADE

“Enquanto presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de Sergipe recebi com surpresa, na tarde desta quarta-feira, por grupos de Whatsapp, documento atribuído como decisão do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, que declarou a nulidade das eleições que me alçaram à Presidência da entidade.

Verifica-se, na sentença, que o magistrado afirma que alguns candidatos da atual Diretoria não apresentaram documentação suficiente consoante estabelecido pelo estatuto.

Destaco que o processo eleitoral foi conduzido de forma ética, clara e transparente, tal qual a própria decisão informa que não foi constatada nenhuma fraude, como a oposição propagou para a sociedade. O processo eleitoral foi desenvolvido com correção e a justiça reconhece esse fato.

Reafirmo estar em condição de plena tranquilidade, ciente que todas as exigências estatutárias foram cumpridas. Tanto que confio no Poder Judiciário, para o qual será apresentado o competente recurso para o TRT 20ª Região, na certeza de que os equívocos apresentados na sentença sejam dirimidos e o pleno direito seja estabelecido.”

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