sexta-feira, 19/04/2024
Cuidar das crianças é obrigação dos pais e responsáveis Foto: Pixabay

Filhos, opção de tê-los; educar, uma obrigação

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Por Valtênio Paes (*)

 

Vinícius de Moraes no poema “Enjoadinho” já dissera:

“Filhos, filhos?

Melhor não tê-los

Mas se não os temos

Como sabê-los?”

Neste toar, ouvi de alguém “que acha justo colocar filhos em “hotelzinho”, entre seis a vinte e quatro horas devido à “falta de tempo”. Já tratamos do tema aqui e retornamos em defesa da obrigação da presença cotidiana destes adultos na vivência de crianças.

Sei que encontrarei opositores(as) frenéticos(as) da abordagem, porém desprovidas de justificativas educacionais, socioafetivas e emocionais. Pais, mães ou responsáveis por crianças devem oferecer educação na convivência familiar nos tempos atuais? Que tipo de educação queremos para nossos menores?

Ao longo da vida humana, até a idade média, educação infantil, desde a família até a escola, era vista de forma homogênica. Não havia diferença de tratamento por idade. Na fase medieval da história, crianças e adultos eram tratados como iguais socialmente.

Atente-se que no século XIX, na história brasileira, Dom Pedro I deixou Pedro II com cinco anos e foi embora para Portugal sem qualquer reação, apelo científico ou popular. Era assim, criança seria um adulto em miniatura. Se fosse hoje os protestos na mídia seriam estrondosos. Somente na segunda metade do século XX, concepções de infância surgiram com pensadores europeus e norte-americanos.

Pesquisadores indicam que apenas 12% de pais, mães ou responsáveis são comprometidos com práticas educacionais no ambiente familiar. Por outro lado, mais ou menos 19% não têm qualquer compromisso de educação afetiva com seus filhos(as).

Certo é que problemas de saúde, baixa autoestima, insegurança, diminuição no rendimento escolar, dentre outras, são consequências do descompromisso de pais, mães ou responsáveis. Por sua vez, a presença educacional familiar para a criança, é importante porque serve de mediação na relação da criança com o mundo exterior em vários aspectos. Gravidez deve ser uma opção responsável do casal. Com as mudanças tecnológicas, cientificas e sociais, colocar filho em “hotelzinho 24 horas” é cruel para a vida afetiva de crianças.

Terceirar a culpa dizendo “não tenho tempo” é fuga da obrigação de educar. Portanto, fere a Constituição e a LDB por desobedecer a máxima: “educação dever da família e do Estado”. Instituições como família, escola, igreja devem debater a gravidez precoce. Fugir ante tabus da orientação é irresponsabilidade funcional.

Respeita-se quem assim procede, porém os efeitos das ausências educacionais paternais e maternais são profundos sobre vida dos infantes.  Obrigações educativas familiares são imprescindíveis.  Não devem ser terceirizadas para o bem da construção da vida afetiva da criançada. A opção é dos pais, mães ou responsáveis. A consequência na vida, recai sobre os infantes. Esperar – na velhice – carinho, afeto e respeito dos filhos, enquanto assim não procederam nas respectivas infâncias é cobrança indevida porque não houvera poupança educativa emocional.  Para tanto, reflitamos o que disse nosso poeta Vinícius de Moraes.

 

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Sobre Valtenio Paes de Oliveira

Coditiano
(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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