terça-feira, 23/04/2024
Samyle Regina Matos Oliveira, professora e coordenadora operacional do curso de Direito de Propriá-SE

Equidade: empresa pode ser multada por desigualdade salarial

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O Senado aprovou em 30 de março, em votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2011, que combate a desigualdade salarial entre homens e mulheres. O texto que ainda está sujeito à sanção do presidente, representa mais um passo em direção à igualdade de gênero.

A professora e coordenadora operacional do curso de Direito de Propriá, Samyle Regina Matos Oliveira, mestra em Ciência Jurídica (UENP) e doutoranda em Direito pela UFBA, ressalta o quanto é impactante que ainda haja desigualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.

“O IBGE já apontou que as mulheres, mesmo contando com um nível educacional mais alto, ganham, em média, 76,5% do rendimento dos homens. Do mesmo modo, é igualmente surpreendente que 41% das brasileiras tenham medo de lutar por seus direitos e 45% não se sintam livres para realizar seus sonhos e aspirações, como revela o estudo realizado em 24 países pelo instituto IPSOS, em 2017”, aponta.

Em análise, a professora Samyle considera como preocupante que o Brasil tenha regredido globalmente, em termos de igualdade de gênero, desde 2011, caindo 23 posições no ranking, e figurando em 90º lugar na lista global, conforme um estudo divulgado pelo Fórum Econômico Mundial que revelou o tamanho da desigualdade em 144 países, “The Global Gender Gap Report 2017″. O Brasil representou o terceiro pior desempenho na região que engloba América Latina e Caribe, depois apenas de Paraguai e Guatemala.

“E sabe por que é tão importante lembrar de tudo isso? Porque o Brasil e outros 192 países que integram a Organização das Nações Unidas (ONU) se comprometeram a implementar a Agenda 2030, aprovada em 2015 na Cúpula das Nações Unidas. E um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o ODS 5, é a igualdade de gênero. Em outras palavras, em 2017, quando foi realizado o estudo do Fórum Econômico Mundial, o Brasil já havia assumido o compromisso de alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, ressalta.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impondo ao empregador multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação. Desse modo, o Brasil avançaria no cenário global e seguiria os passos de países como a Islândia, primeiro país do mundo a criar uma lei (com entrada em vigor em 2018) que exige a igualdade de salários entre homens e mulheres.

“Esperamos que a aprovação do PLC 130/2011 e posterior entrada em vigor da lei realmente contribua com a redução das disparidades de gênero nos campos político e econômico. Contudo, em que pese o legalismo seja elemento característico da cultura brasileira, não se pode esquecer da existência de políticas públicas e outras ações que atendam às necessidades das trabalhadoras dentro das suas particularidades. É preciso destacar, dentre outras questões, a interseccionalidade na análise das relações de gênero, bem como reconhecer que a mulher mãe, por exemplo, precisa de uma creche para conciliar sua atividade profissional com a maternidade. Nessa perspectiva, merece um destaque positivo, a atualização do Currículo Lattes para atender demandas de representantes da comunidade científica e de instituições parceiras do CNPq, prevendo a possibilidade de registro dos períodos de licença-maternidade para mulheres pesquisadoras a partir do dia 15 de abril de 2021”, enfatiza.

“As iniciativas mencionadas (PLC 130/2011, políticas públicas, ações etc.) representam avanços para os direitos humanos e na luta por equidade, afinal, como bem destaca o escritor português, Boaventura de Souza Santos, “…temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”.

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