terça-feira, 23/04/2024
A existência do ser humano enquanto ser pensante é rebaixada para um mero robô, que propaga e repete as crendices digitais

Compartilho, logo existo?

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Alexandre Lemos (*)

Biden comunista. Existência de Partido Nazista. Putin é o libertador da Ucrânia. Racismo é mi mi mi. Liberdade para não se vacinar. A quarta dose da vacina da Covid ocasiona a varíola do macaco. Isso sem falar nas intermináveis teorias de expansão do bolchevismo na sociedade. Tais frases são ditas com a pretensão de verdade e sob o manto da liberdade de expressão. Nada contra o direito das pessoas dizerem o que quiserem. Realmente, quem tem boca fala o que quer, mas, também, devem suportar as consequências.

O fenômeno dos tempos modernos é que tais ideias circulam sem qualquer contestação. É no pulsar constante do compartilhamento que o homem do século XXI vai formando seu pensamento. A expressão de Descartes, pai da filosofia moderna, (penso, logo existo) vai paulatinamente perdendo espaço para o consumo acrítico de ideias. A existência do ser humano enquanto ser pensante é rebaixada para um mero robô, que propaga e repete as crendices digitais.

O grande problema dos ditos defensores da liberdade irrestrita da expressão é entender que para cada direito, existe um dever correspondente.  Assim, se eu tenho o direito de expressar uma opinião, tenho o dever de ouvir e respeitar as opiniões em contrário. Além disso, tenho o dever de reparar eventuais danos decorrentes de ter expressado uma opinião considerada ofensiva. Isto quando a expressão da fala não constituir um crime, previsto na lei penal. Como se diz hoje em dia, nem sempre a fala está dentro das quatro linhas da Constituição.

Antes de falar, de escrever, de postar ou de compartilhar, modalidades do direito à liberdade de expressão, a pessoa tem que entender que não existe um direito absoluto. Ora, nem a vida é um direito absoluto. Caso o direito tivesse o condão de tornar a vida um direito absoluto, ninguém morreria. Ou, o Estado deveria indenizar todas as famílias que perdessem entes queridos, pois o Poder Público não conseguiu assegurar a continuidade da vida.

Um outro exemplo é a propriedade privada. Poder ser desapropriada pelos entes públicos, desde que previamente indenizada. Até mesmo um automóvel pode ser requisitado pelo Poder Público, se houver um caso urgente que autorize tal intervenção estatal na propriedade. Além disso, o direito à propriedade traz intrínseco outros deveres, como o de pagar os tributos relacionados, ou o de conservar o imóvel em condições de higidez sanitária.

Tais exemplos demonstram que a liberdade de expressão é um direito que, como qualquer outro, implica em deveres. Em outras palavras, deve ser exercido com responsabilidade. Assim, uma expressão de opinião que afete a vida de terceiros, deve ser exercida com responsabilidade, sob pena de sofrer as consequências previstas no ordenamento jurídico. Dizer, por exemplo, que não se deve vacinar contra a Covid-19 em uma conversa entre duas pessoas, não vai gerar grandes consequências. Mas se essa expressão é dita por um influencer, e pessoas repercutem tal opinião com múltiplas “justificativas”, e deixam de se vacinar, há, sim, necessidade do propagador da fake news ser responsabilizado.

Outras opiniões, ditas com seriedade, são verdadeiras anedotas. Esse é o caso dos que falam abertamente da crescente ameaça bolchevique tomando conta das grandes instituições e empresas. Aí não há perigo para a sociedade, somente o papel Quixotesco de quem a exprime, que enxerga figuras bestiais perante moinhos de vento. O problema é que entre fake news pitorescas e inofensivas, injetam-se outras perigosas e que potencializam a prática de crimes contra a idoneidade de pessoas e instituições, e até contra a existência do regime democrático.

Jurista romano Ulpiano Imagem: Wikipedia

Neste ano de eleições presidenciais e de renovação de parlamentares no Congresso Nacional, há uma crescente propagação de fake news contra as instituições e até contra os direitos inerentes à democracia. Independente de quem vença as eleições, é importante, antes de falar ou de compartilhar “notícias” ou “denúncias”, ser crítico com a informação. Nossa sociedade não pode se tornar em um emaranhado de robôs compartilhadores de fake news “lacradoras”. É necessário reconstruir certos hábitos que foram perdidos nesse ambiente de apertar o botão de compartilhamento. Por exemplo, saber de onde vem a informação ou se ela é embasada em evidências científicas, culturais e históricas, pode evitar facilmente a propagação da fake news de que, por exemplo, teria acabado a corrupção no Brasil. Ainda, é bom lembrar que um certo político utilizou o mesmo slogan de Hitler na sua ascensão ao Poder (Deutschland über alles – Alemanha acima de tudo), sem que seus eleitores tivessem noção de que estavam compartilhando frases nazistas. Isso demonstra a precariedade do espírito crítico do povo brasileiro frente ao manancial de informações das redes sociais.

Mas se não se pode confiar nas “notícias” vindas do “zap zap”, em quem confiar? Bem, primeiro, confie em Deus. Tenha fé e amor no coração, respeitando o próximo. Segundo, estude! Isso mesmo! Ler livro(s), busque entender os dois lados ou as várias opiniões sobre um mesmo tema. Terceiro, questione! Seja crítico, mas tenha conhecimento para criticar. Quarto, seja elegante! Não deprecie ninguém. Por fim, se esses pequenos passos forem muito cansativos, viva cuidando de sua vida, sem se preocupar com a dos outros, e sem ofender ninguém.

Como diria o jurista romano Ulpiano, há quase dois mil anos: Juris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere  – Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence.

 

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(*) Advogado e Procurador de Estado, Mestrando em Direito

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