segunda-feira, 23/03/2026
o sepultamento deverá ocorrer exclusivamente em espaços de titularidade da família

Lei autoriza sepultar pets com tutores e vai à sanção em SE

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A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou o projeto de lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em sepulturas de seus tutores humanos. A proposta, votada em sessão extraordinária, ainda precisa passar pela sanção do governador Fábio Mitidieri para entrar em vigor.

A medida, aprovada por meio do Projeto de Lei nº 407/2025, de autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania), permite que animais de estimação sejam enterrados em campas, jazigos ou sepulturas pertencentes às famílias dos tutores, tanto em cemitérios públicos quanto privados. A iniciativa reforça a valorização do vínculo afetivo entre humanos e seus pets, além de propor uma alternativa legal e regulamentada para a destinação dos animais após a morte.

De acordo com o texto aprovado, o sepultamento deverá ocorrer exclusivamente em espaços de titularidade da família, com autorização prévia da administração do cemitério e em conformidade com as normas de saúde pública, vigilância sanitária, meio ambiente e serviços funerários municipais. A matéria também assegura que os municípios terão autonomia para regulamentar os critérios técnicos e os procedimentos necessários à aplicação da lei.

O projeto prevê ainda que os cemitérios privados poderão estabelecer normas próprias, desde que compatíveis com a legislação vigente, e que os custos relacionados ao sepultamento dos animais serão de responsabilidade exclusiva das famílias ou dos concessionários dos jazigos.

Na justificativa, a autora destaca que a iniciativa reconhece o vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação, hoje considerados membros da família em muitos lares. A proposta, segundo a parlamentar, também contribui para evitar práticas irregulares e ambientalmente inadequadas, ao oferecer uma solução digna e segura dentro dos parâmetros legais.

Outros Estados

Leis e regulamentações semelhantes já existem em outras partes do país. Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual nº 17.497/2021 autoriza o sepultamento de animais domésticos, desde que respeitadas normas ambientais e sanitárias. Já no Rio de Janeiro, municípios possuem regras que permitem a destinação adequada de pets em cemitérios específicos ou áreas autorizadas.

Em Curitiba, há regulamentação municipal que disciplina o sepultamento e a cremação de animais.

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