terça-feira, 23/04/2024
Fantasiado de Hitler
Aluno fantasiado de Hitler; foto gerou protetos nas redes sociais e virou caso de polícia Foto: Redes sociais

Sociedade Israelita de Sergipe divulga nota de repúdio por aluno de escola particular ir à festa fantasiado de Hitler

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A Sociedade Israelita do Estado de Sergipe (SISE) divulgou hoje, 29, uma nota de repúdio em virtude de um aluno de uma escola particular ter comparecido à festa do Halloween vestido como Adolf Hitler, realizando saudações nazistas. A festa aconteceu ontem e a foto do garoto viralizou nas redes sociais. Na próxima segunda-feira, o Departamento de Combate ao Racismo da Polícia Civil vai enviar uma intimação à direção do colégio pedindo esclarecimentos.

A nota de repúdio da SISE diz   que “causa-nos tristeza e angústia que a direção do colégio tenha permitido entrada do aluno travestido dessa forma”, além de estanhar a atitude dos pais do garoto por tê-lo permitido usar o uniforme nazista. A nota é assinada pelo vice-presidente da SISE, Paulo Ungar, e pelo diretor jurídico, Rafael Leleu.

Nas redes sociais, várias pessoas estão questionando a escola, justamente por permitir que o aluno entrasse no estabelecimento com uniforme nazista. Outros internautas responsabilizam os pais do garoto. A apologia ao nazismo, o uso de símbolos, distribuição de emblemas e propaganda deste regime é crime previsto em lei no Brasil com pena de reclusão.

O Só Sergipe está à disposição da direção da escola caso queira dar esclarecimento, como também para os pais do  garoto, se quiserem se manifestar.

Veja o que diz a lei:

A apologia ao nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo à qual é crime:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Leia nota de repúdio na íntegra:

Nota de repúdio

A Sociedade Israelita do Estado de Sergipe – SISE, associação civil representativa dos judeus residentes nesse Estado, vem a público manifestar seu repúdio acerca dos fatos noticiados pela imprensa na tarde desta sexta-feira, 28, que em um estabelecimento de ensino particular da Capital, um aluno compareceu à comemoração do Halloween vestido como Adolf Hitler e realizou saudação nazista.

Causa-nos perplexidade que os pais da criança tenham elaborado tão horrenda fantasia e enviado seu próprio filho para emular um dos maiores genocidas da História da Humanidade, ao invés de ensiná-lo acerca do Holocausto de 6 milhões de judeus (1,5 milhões de crianças) sob o governo totalitário do partido nacional-socialista alemão, a fim de que aprendam desde cedo a sentir repulsa pelo nazismo e seus símbolos, respeito pela vida humana e empatia pela dor alheia.

Também causa-nos tristeza e angústia que a direção do colégio tenha permitido a entrada do aluno travestido dessa forma, haja vista que o uso da suástica de forma ostensiva é crime previsto na Lei Federal nº 7.716/89, art. 20, §1°.

Esperamos que isso não mais se repita. Estaremos vigilantes.

Paulo Ungar

Vice-presidente

Rafael Leleu

Diretor Jurídico

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