terça-feira, 26/03/2024
Presidente do TCE, Ulices Andrade, faz alerta aos prefeitos Foto - Ascom TCE

Prefeituras que atrasam salários de servidores não farão Carnaval

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Ulices Andrade, disse ontem, 1º, que aquelas prefeituras que estiveram com os salários dos servidores atrasados, não irão fazer festa de Carnaval.  Ele se baseia na Resolução do TCE que disciplina os gastos com festividades. O conselheiro solicitou aos demais membros do colegiado que efetuem um levantamento junto aos municípios que integram suas respectivas áreas de atuação para averiguar quais estão aptos a promoverem festas.
“Vamos reunir todas essas informações e verificar se os municípios estão cumprindo o que diz a Resolução do TCE”, disse o conselheiro-presidente, acrescentando que o controle quanto ao cumprimento da norma será irrestrito: “No ano de 2017 havia prefeito novo, que estava assumindo e poderia alegar desconhecimento, mas agora não há mais esse tipo de situação”, frisou.
Responsável pela 6ª Área de Controle e Inspeção, da qual fazem parte municípios como Itabaiana, Lagarto, Simão Dias e Tobias Barreto, o conselheiro Clóvis Barbosa também deu destaque ao tema e informou que já enviou aos jurisdicionados ofício acerca das exigências contidas na Resolução.
Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, atentou para a necessidade de se verificar também a origem dos recursos envolvidos. “Tem que ser feita essa distinção porque muitas vezes a festa é custeada com recursos particulares ou da União, especificamente para isso; mas onde houver utilização de recursos para festividade sem que se observe a Resolução, o Tribunal deve atuar e aplicar as medidas que forem necessárias”,  advertiu.
A Resolução nº 295, de 2016, dá nova redação à Resolução nº 280/2013, que já proibia a realização de eventos festivos quando da decretação do estado de calamidade pública. A maior novidade foi justamente a inserção da vedação nos casos de inadimplência com os servidores públicos. Ainda conforme o dispositivo, também é considerado inadimplente o ente que “deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores”.

 

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