sábado, 16/03/2024
Se as pessoas não participam, não reagem através das instituições, não propõem ou não defendem, as entidades ficam enfraquecidas Imagem: Pixabay

Neutralidade é ato político de conveniência

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Valtênio Paes (*)

O exercício da democracia na sociedade contemporânea passa necessariamente pela participação da população nos destinos das instituições. Família, escola, condomínios, associações, sindicatos, partidos políticos, igreja, clubes, conselhos, etc., dependem das atuações de seus membros. Quanto maior for a ação participativa, mais robusta será a democracia. Esse ato político formaliza o exercício da cidadania, portanto, omitir-se dessa participação sob o argumento de que vai ficar neutro, também é uma prática política porque favorece a vitória do mais forte.

Desde o filósofo grego Aristóteles (384 – 322 a.C) convivemos com a afirmação de que a pessoa é “um animal político”. Cada uma interpreta ou busca uma significação. Fato é que, precisa-se da ação política para se estabelecer na convivência. Para tanto, organiza-se em instituições com seus interiores movidos por várias relações, dentre elas, os interesses do poder. Em todas, exigem regras de convivência.

No âmbito político-eleitoral, a radicalização se estabeleceu no Brasil. Conservadores e progressistas se digladiam. O embate civilizado, que deveria ser salutar, deu lugar para confrontos de ódio e violência gratuitos. Cada pessoa, passa ser a dona da “verdade” enquanto a convivência pacifica é deletada do cotidiano. Neste cenário, um segmento da população se diz “neutro”. Até que ponto existe neutralidade política?

Recentemente, artistas, profissionais de relevância pública, atletas e intelectuais começaram manifestar opiniões deixando a comodidade do silêncio. Outros assumem a “neutralidade” justificando que não devem satisfação à população dos respectivos atos. Afinal, ídolos populares tÊm responsabilidade social? Se são sustentados pela vontade popular, com certeza que sim.  Não podem usar da simpatia e abusar da inocência povo. Da lavra do simãodiense, advogado Eduardo Ribeiro:

“Acredito que existem temas que atinjam direitos e garantias fundamentais que não permitem a neutralidade a exemplo do racismo, do preconceito, das liberdades individuais, entre outros. A estes, pede-se o combate permanente e imediato. As figuras públicas carregam essa responsabilidade com obrigação de intervenção, pois além de formadores diretos de opiniões, também, influenciam seus seguidores com os seus pensamentos e ações”.

 

Admiradores ou seguidores não podem ser enganados pelos ídolos. Ídolos têm responsabilidades sociais pelo que dizem, defendem ou fazem no ambiente público. Ressalve-se o mundo privado que é inviolável. Ao se esquivar, o ídolo flerta com lados opostos não permitindo transparência aos fãs. Quem é protagonista social não pode se omitir dos temas de interesse coletivo sob pena de praticar estelionato contra o imaginário popular.  Referência exemplar é o mínimo que os fãs esperam dos ídolos.

Se alguém está brigando com um gigante e outra pessoa, em nome da “neutralidade” passa e diz: “não me meto nesta briga”, favorece a quem? Com certeza ao gigante. Assim, aquele que se diz neutro, favorece ao mais forte com sua posição “em cima do muro” , portanto, o “neutro” fica do lado do vencedor.

Não votar nas eleições, votar em branco ou anular o voto para cargos públicos, no sindicato, no condomínio, na escola e demais palcos democráticos, pretextando “nem um, nem outro” favorece a vitória do suposto “mais forte”. De igual modo, em casa ou no trabalho. Logo, a neutralidade não existe porque é ação política a favor daquele que controla a relação ou lidera na votação. A ausência direta da manifestação pode incomodar as partes pelo descaso, imobilismo, espreita, benefícios pessoais e dúvida.

Se existe apatia atualmente, talvez por falta de boas opções, precisa-se revigorar as regras democráticas, jamais desistir, ante o perigo de ditaduras. Se as pessoas não participam, não reagem através das instituições, não propõem ou não defendem, as entidades ficam enfraquecidas, permitindo exageros de poder podendo chegar ao arbítrio. Não existem democracias fortes com instituições fracas. Família, escola, partidos, igreja, STF, parlamentos, associações, sindicatos e outras, devem ser fortalecidas para o bem coletivo da democracia.

A ação política é exercício de cidadania. Abdicar jamais!  Sua prática não tem receita pronta. O voto, a fiscalização, a denúncia, a manifestação, a arte, diversas formas da opinião escrita ou verbal nos meios de comunicação, são alguns caminhos. Não podemos desistir pelo temor do insucesso, importante é fazer nossa parte para a tranquilidade da consciência. Defender o fim de instituições numa democracia é alimentar a ditadura.

Ademais, em todas as instituições, existem atores imperfeitos, nem por isso, vamos defender os respectivos fechamentos. Seria o anarquismo social. Melhor do que defender o fechamento de instituições seria propor sugestões para o aperfeiçoamento. Eis algumas: fim dos privilégios salariais, critérios transparentes de escolha na indicação de nomes, fim de cargos vitalícios, juiz de paz, redução de número de congressistas, rigor nas licitações, regulamentação de pedidos de vistas, rigor na punição da prática de corrupção.

Radicalismos ilógicos são desprovidos de fundamentos científicos e de tolerância social. Deletemos para o bem de todos! A prática da neutralidade resulta em acomodação de conivências satisfatórias aos indivíduos, e como tal, é ação política pela respectiva comodidade. Por mais utópico que se imagine, devemos persistir para que o sonho humanitário não seja apagado. Participar sempre, fechar nunca, omitir-se jamais!

(*) Valtênio Paes de Oliveira , professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada -Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur – Editorial Dunken e Diálogos em 1970 – J Andrade.

** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor.  Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.

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Sobre Valtenio Paes de Oliveira

Coditiano
(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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