terça-feira, 26/03/2024
Proposta prevê regime fora da CLT, mas com direito à previdência Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Ministério diz que regulamentará trabalho por aplicativos este ano

Compartilhe:
O modelo em estudo seria parecido com os dos microempreendedores individuais Foto: Arthuro Paganini/ASN

Atualmente sem regulamentação profissional, os trabalhadores de aplicativos poderão ganhar alguns direitos e garantias ainda este ano, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. A pasta informou ontem (27) que pretende regulamentar os serviços prestados por profissionais autônomos vinculados a plataformas virtuais.

Em nota, a pasta informou que estuda uma proposta que regulamente uma modalidade de contrato para a categoria sem necessariamente caracterizar vínculo empregatício. Dessa forma, os trabalhadores de aplicativo ficariam em uma categoria distinta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas teriam algumas garantias, como o recolhimento à Previdência Social, tanto por parte do empregador como do profissional.

“A proposta deve equilibrar as necessidades dos prestadores, das empresas e, também, dos consumidores desses serviços. O texto deve atender à demanda da categoria de formalização sem necessariamente Ministério do Trabalho e Previdência, ”, informou o ministério em nota. “Com relação ao recolhimento à Previdência Social, o objetivo é conseguir incluir trabalhadores e empregadores de forma a garantir proteção previdenciária a esses prestadores.”

A pasta não informou se pretende editar uma medida provisória ou enviar um projeto de lei ao Congresso. Os dois instrumentos dependem de aprovação dos deputados federais e dos senadores, com a diferença de que uma medida provisória tem tramitação mais rápida e entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

Ao contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os trabalhadores de aplicativo têm direito a aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios. O modelo em estudo seria parecido com os dos microempreendedores individuais, que também contribuem para a Previdência Social de forma simplificada. A diferença é que a proposta do Ministério do Trabalho também prevê a contribuição do empregador, neste caso, do aplicativo.

Atualmente, não existe uma regulamentação para os serviços por aplicativo. Na prática, os profissionais autônomos trabalham de maneira informal, sem direitos nem garantias em caso de doença, incapacidade e não têm aposentadoria.

 

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe:

Sobre Só Sergipe

Portal Só Sergipe
Site de Notícias Levadas a Sério.

Leia Também

Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR

A Receita Federal abre nesta quinta-feira (21) consulta a mais um lote residual do Imposto …

WhatsApp chat