sexta-feira, 12/04/2024
Durante o recesso, o MPT-SE funcionará em regime de plantão Foto: Mario Sousa / MPT

Grupo móvel realiza o primeiro resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo em Sergipe

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Dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão foram resgatados em uma pedreira localizada no município de Canindé de São Francisco, em Sergipe. A fiscalização teve início no dia 25 de maio e vai até o dia 2 de junho. Essa foi a primeira operação com resgate de trabalhadores no estado feita pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia. Além da SIT, participaram da inspeção o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os dois trabalhadores foram encontrados em barraco de lona e estavam submetidos a condições degradantes de vida e trabalho, uma vez que o barraco não possuía condição mínima de habitabilidade. O local não possuía piso, paredes, não dispunha de nenhum móvel, banheiro para uso e banho, lugar para acondicionar os alimentos, e expunha os trabalhadores a todo tipo de intempéries e animais peçonhentos.

Os empregados resgatados terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado, emitidos pelos auditores-fiscais do trabalho, e serão encaminhados ao órgão municipal de assistência social, para atendimento prioritário aos trabalhadores resgatados.

Operação

Durante as inspeções, a equipe encontrou, ao todo, 34 trabalhadores extraindo fragmentos de rochas e realizando o corte pedras paralelepípedo, com o auxílio de ferramentas manuais e rudimentares. Todos estavam sem o devido registro do contrato de trabalho, recebiam por produção, não tinham garantidos os direitos trabalhistas, como a carteira de trabalho assinada e pagamento de 13º salário e FGTS; não tinham acesso a instalações sanitárias, água potável, lugar para acondicionar os alimentos, faziam refeição no mato, não haviam sido submetidos a exame médico admissional, nem a treinamento e não recebiam equipamento de proteção individual.

Dentre esses trabalhadores, três eram menores de 18 anos, que foram afastados do trabalho por estarem em atividade em locais e serviços insalubres ou perigosos, conforme regulamento e Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto n° 6.481/2008). Um deles começou a trabalhar aos 13 anos em uma das pedreiras.

Medidas Adotadas

“Os empregadores identificados como responsáveis pela exploração das atividades nas pedreiras, especialmente dos trabalhadores resgatados e dos adolescentes afastados, foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhos ali encontrados; a quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados; a quitar verbas rescisórias dos menores afastados; e a recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores”, explica a auditora-fiscal do Trabalho Gislene Stacholski, coordenadora da equipe do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que atuou em Sergipe.

O MPT foi representado pela coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), Lys Sobral Cardoso. Segundo a procuradora, o MPT irá propor ação civil em conjunto com a DPU para pleitear tutela inibitória, ou seja, a proibição dos empregadores de cometerem novamente as irregularidades, além do pagamento das verbas rescisórias e da reparação dos danos individuais e coletivos sofridos pelas vítimas.

Dados

Entre 1995 e 2020, 55.712 pessoas foram encontradas em condição análoga à de escravo pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, sendo 942 vítimas no ano passado, de acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além de dados sobre os locais de resgates de trabalhadores e trabalhadoras, o Observatório fornece informações sobre as localidades de origem mais frequentes das vítimas, incluindo locais de nascimento e residência declarada, de forma a contribuir com o fortalecimento de ações de prevenção.

Com informações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.

Assessoria de Comunicação do MPT/SE

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