segunda-feira, 22/04/2024
Resolução entra em vigor em 1º de agosto Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Anvisa autoriza realização de exame de análise clínica em farmácias

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).

Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.

“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.

“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.

Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

Veja a lista de testes rápidos:

Exame Beta-hCG

Exame de Dengue Antígeno NS1

Exame de Hemoglobina Glicada A1c

Exame PSA Teste Rápido

Teste Rápido Covid-19 Antígeno

Avaliação de Controle da Asma

Check-up Pós Covid Anticorpos Anti-Spike

Exame Ácido Úrico Teste Rápido

Exame de Chikungunya Teste Rápido

Exame de Colesterol Total

Exame de Dengue Anticorpos IgG IgM

Exame de Glicemia

Exame de Glicemia e Pressão Arterial

Exame de Hepatite C Teste Rápido

Exame de HIV Teste Rápido

Exame de Hormônio Luteinizante (LH)

Exame de Lactato Teste Rápido

Exame de Malária Teste Rápido

Exame de Sífilis Teste Rápido

Exame de Toxoplasmose

Exame de Troponina Cardíaca Teste Rápido

Exame de VSR – Vírus Sincicial Respiratório

Exame Ferritina – Teste Rápido

Exame Mioglobina Teste Rápido

Exame Proteína C Reativa Teste Rápido

Exame Rubéola Teste Rápido

Exame Streptococcus Grupo A Molecular Teste Rápido

Exame Streptococcus Grupo A Teste Rápido

Exame Vitamina D – Teste Rápido

Exame VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório

Exame Zika Vírus Anticorpos

Exames do Coração Check-up Completo

Medição da Pressão arterial

Teste de Glicemia e Perfil Lipídico

Teste de Imunidade Covid-19 Anticorpos Anti-Spike

Teste de Intolerância Alimentar

Teste Rápido Adenovírus

Teste Rápido Covid-19 Anticorpos

Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos

Teste Rápido Covid-19 Molecular

Teste Rápido de Alergia Alimentar

Teste Rápido de Dímero-D

Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos

Teste Rápido Febre Amarela

Teste Rápido Helicobacter Pylori

Teste Rápido Influenza Molecular

Teste Rápido Tipo Sanguíneo

Fonte: Agência Brasil

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