Com a publicação da portaria, os donos de barcos passam a ter o direito de adquirir o combustível utilizado nos barcos diretamente das distribuidoras sem a incidência do tributo. A cota estipulada é de 1,64 milhão de litros de óleo diesel, que é o valor estimado pelos pescadores para ser utilizado durante todo o ano de 2026.
Os beneficiados pertencem a duas associações localizadas em Pirambu (Associação dos Produtores de Pescado de Pirambu e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu) e uma em Aracaju (Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju).
A iniciativa faz parte de um convênio firmado entre o Ministério da Pesca e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Cabe ao órgão federal informar aos Fiscos estaduais a relação dos beneficiados e a cota de combustível que será utilizada por cada embarcação para que seja concedida a isenção do imposto.
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