quarta-feira, 19/11/2025

TSE: Eleitores não podem ser presos a partir de hoje em locais onde haverá segundo turno

Compartilhe:

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29). 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

Compartilhe:

Sobre Só Sergipe

Portal Só Sergipe
Site de Notícias Levadas a Sério.

Leia Também

Hospital do Câncer

Sergas leva gás natural ao novo Hospital do Câncer de Sergipe

  A Sergipe Gás S/A (Sergas) estará presente em mais um importante marco para a …

WhatsApp chat