quarta-feira, 24/04/2024
O programa concede descontos para quem desenvolve atividade no campo Foto: Ascom/Energisa

Tarifa rural: produtores precisam realizar recadastramento rural até dezembro

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Cerca de 19 mil produtores rurais podem perder o benefício da tarifa rural se não realizarem o recadastramento neste mês de dezembro. O programa concede descontos para quem desenvolve atividade no campo. Os produtores podem realizar a atualização cadastral pelos canais digitais da Energisa.

Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. Os municípios que concentram o maior número de produtores que precisam realizar o recadastramento são: Lagarto, Itabaiana, Simão Dias, Poço Redondo, Salgado, Itaporanga, São Cristovão, Poço Verde, Campo do Brito e Moita Bonita.

O coordenador comercial da Energisa, João Victor de Sá, orienta que os produtores procurem realizar essa atualização o mais rápido possível para não perder o benefício na conta de energia. “Durante o ano, buscamos alertar esses produtores sobre essa atualização cadastral. Eles só têm esse mês de dezembro para atualizar e garantir o recebimento desse benefício”, afirma João.

O recadastramento pode ser realizado pelo WhatsApp no número (79) 98101-0715, escolher a opção “Ver todos os serviços” e depois escolher a opção “Recadastramento rural”. O cliente também pode procurar a agência de atendimento mais próxima, caso tenha dificuldade de acesso nos canais digitais.

Confira a documentação que o produtor (a) deve apresentar para realizar o cadastro ou recadastramento:

Residencial rural – carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

Cooperativa de eletrificação rural – documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.

Agroindústria – cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.

Irrigação e Aquicultura – documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

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