quinta-feira, 20/11/2025
Ministro Luiz Fux
Ministro Luiz Fux: voto demorado e sonolento Foto: Arquivo/EBC

Ministro Fux prestou desserviço para a democracia na ciência do direito

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Por Valtênio Paes de Oliveira (*)

 

Qualquer estudioso de redação legislativa sabe que ela deve ser concisa e clara com prevalência de uniformidade do texto. Em 9 -11 de setembro de 2025 o ministro Fux ao proferir seu voto no julgamento do ex-presidente Bolsonaro e militares, utilizou 429 páginas lidas durante 14 horas. Já tínhamos afirmado em julho/2020, nesta coluna em que Prolixo é um chato. Talvez ele tenha usado tanto tempo e espaço para tentar desvencilhar-se de tamanha contradição argumentativa. Quanto mais lia o voto mais contraditório ficava.

Mesmo antes de começar a leitura, o ministro Fux demonstrava inquietude ao reclamar do ministro Dino por ter aparteado o relator.  Agira impertinentemente porque não caberia ao mesmo reclamar de terceiros em defesa de terceiros, e acrescentou no reclamo: “não vou conceder aparte”. O que prenunciou, confirmou-se: produziu um voto contraditório, bizarro, patético, ridículo para com a ciência e cientistas jurídicos. Elementarmente as principais fontes do direito são: as leis, os costumes, a jurisprudência, a doutrina, a analogia, os princípios gerais do direito e equidade. Tal ensinamento evaporou na repreensível peça argumentativa.

Neste mesmo julgamento o ministro Fux votara pela condenação de centenas de pessoas que participaram dos atos de 8/01. Agora em continuidade do processo, no julgamento dos líderes do movimento vota pela absolvição de Bolsonaro e generais ao tempo que condena seu ajudante de ordens Mauro Cid e assessor Braga Neto como se fosse possível, ambos tramarem tudo, sem o conhecimento e consentimento dos generais e de Bolsonaro.

Professor Igo Sarlet
Professor Ingo Sarlet: o Estado Democrático  de Direito não pode premiar quem atenta  contra seus princípios e contra as instituições  Foto: Divulgação

O professor titular de Direito da Pontifícia Universidade Católica  do Rio Grande do Sul, Ingo  Wolfgang Sarlet,  afirmou  recentemente ao UOL: “O Estado Democrático  de Direito não pode premiar quem atenta contra seus princípios e contra as instituições” porque a Constituição Federal  veda qualquer tipo de perdão, a despeito das intenções de anistia que tramitam na Câmara  de Deputados. Aliás, o parlamento não pode criar amarras para a democracia, quando ele é um dos pilares deste regime.

Nem o mais rigoroso seguidor de Bolsonaro acreditaria no voto longo do ministro Fux. Foi música para acalentar o réu e sua cúpula. Talvez a maior vergonha jurídico-científica no direito brasileiro praticada pelo STF. Tal contradição, se aceita, ensejaria insegurança jurídica, porque se vale para uns deve valer para todos. A ciência jurídica não se alimenta da paixão e do ódio, mas sim da produção do saber sistematizado fundado numa lógica racional. Cabe aos operadores do Direito fazer com primor e coerência.

O STF é nossa instituição garantidora constitucional da ordem jurídica nacional, assentado no artigo 102 da atual Constituição Federal.  Qualquer atitude que viole esta norma é passível de apreciação do STF. Quando o STF se submeter ao executivo ou ao legislativo estará permitindo a ditadura.

Esdrúxulo, incoerente, inconsequente, inconcebível, desconexo e atônito. Um atentado contra a ciência jurídica. O voto de ministro Fux condenou a obra inocentando os engenheiros. O conhecimento científico requer racionalidade, sistematização, exatidão e clareza. Tais características estão ausentes no voto do ministro. 429 páginas sem fundamento factual no processo e desgarrado da doutrina científica. Terrível para estudantes e a população entenderem à luz da ciência jurídica.  Votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser holofotes de saber jurídico brasileiro, jamais lançar trevas nos porões da política partidária oportunista.

 

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Sobre Valtenio Paes de Oliveira

Coditiano
(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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