terça-feira, 20/01/2026
Empresa, comércio
Sem cadastro ativo, o estabelecimento fica legalmente impedido de operar Foto: Igor Matias

Mais de mil empresas tiveram Inscrição Estadual considerada inapta pela Sefaz em 2025

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Cerca de 1.050 contribuintes sergipanos tiveram a Inscrição Estadual (IE) declarada inapta pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em 2025. A inaptidão é a suspensão temporária do cadastro do contribuinte no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e impacta diretamente o funcionamento das empresas, sendo causada na maioria dos casos por descumprimento de obrigações fiscais e cadastrais.

Já a Inscrição Estadual é o registro que habilita as empresas a comercializarem mercadorias físicas em Sergipe. Ela é essencial para o recolhimento do ICMS e emissão de notas fiscais. O documento funciona como um registro no estado onde ela atua, garantindo que o estabelecimento é devidamente regularizado junto ao Fisco. Sem esse cadastro ativo, o estabelecimento fica legalmente impedido de operar

Entre os principais motivos para a inaptidão estão a falta de recolhimento do ICMS, a não atualização do endereço cadastral, a ausência de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), documento que reúne informações fiscais exigidas pelos fiscos estadual, federal e municipal, além da inatividade prolongada da empresa.

A inaptidão da Inscrição Estadual traz uma série de prejuízos ao contribuinte. A empresa fica proibida de emitir notas fiscais, o que inviabiliza a venda de mercadorias. Também perde o direito de emitir certidões negativas, documentos exigidos para participar de licitações e outros processos administrativos. Além disso, os fornecedores ficam impedidos de emitir notas fiscais para empresas com cadastro de inapta, o que dificulta a aquisição de insumos e mercadorias.

Antes de efetivar a inaptidão, a Sefaz notificou os empresários por meio do domicílio tributário eletrônico e da publicação de editais no Diário Eletrônico Fiscal, informando sobre as pendências e os prazos para regularização.

Regularização

Das pouco mais de mil inscrições consideradas inaptas, 29 foram reativadas e 207 tiveram baixa definitiva, ou seja, os proprietários das empresas comunicaram oficialmente à Sefaz o encerramento das atividades desses estabelecimentos comerciais.

Para verificar se a inscrição foi considerada inapta, os empresários podem acessar o site da Sefaz e clicar no ícone “Acesso”, informando o número da IE e a senha. Outra opção é acessar o site da Sefaz, na seção de “Serviços Online”, e verificar o Diário Eletrônico da Sefaz, digitando o número da inscrição estadual.

Para a reativação da inscrição ser feita, é preciso que as obrigações que motivaram o cancelamento sejam cumpridas. Por exemplo, caso o motivo tenha sido a falta de entrega da EFD, o contribuinte deve regularizar essa entrega e efetuar os pagamentos devidos.

Já para atualização de dados cadastrais, o procedimento deve ser feito no Portal Agiliza Sergipe, na seção “Sefaz/SE”, opção “Inscrição e Atualização no Estado”. A empresa que teve a Inscrição Estadual declarada inapta tem até seis meses para solicitar a reativação por meio do sistema e-doc. Caso não haja regularização dentro desse prazo, será necessária a baixa do CNPJ.

“É fundamental que o contribuinte esteja atento ao seu e-mail para compreender as razões do cancelamento e proceder a regularização dentro do prazo legal. Caso a situação não seja resolvida, ele sofrerá as penalidades previstas em lei e terá o funcionamento da sua empresa afetado”, explica a gerente de Informações Fiscais da Sefaz, Célia Regina.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode procurar um dos postos de atendimento da Sefaz nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) e receber todas as orientações necessárias para reativar a inscrição.

 

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