terça-feira, 23/04/2024
Fanese faz um plantão solidário

Fanese realiza mais uma edição da ‘Declaração do Imposto de Renda Solidário’

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A Fanese está realizando mais uma edição da ‘Declaração do Imposto de Renda Solidário’ em parceria com a Prefeitura da Barra dos Coqueiros. O plantão para tirar dúvidas e fazer a declaração de forma gratuita começou nesta segunda-feira, 18 de abril e segue até o dia 27 de abril.

Alunos e professores estão colaborando com a população que não pode perder a oportunidade de ficar em dia com o leão. É necessário levar um quilo de alimento para ser doado a uma instituição beneficente.

Apoio para fazer a declaração de imposto de renda Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fique atento aos horários de atendimento

Fanese – de 18 a 20 de abril, das 14h às 18h. A Fanese fica localizada na Travessa Sargento Duque, 85 – bairro Industrial em Aracaju

Barra dos Coqueiros – de 25 a 27 de abril – das 14h às 18h – na Sala do Empreendedor, localizada na Avenida Oceânica, s/n, Centro, Barra dos Coqueiros.

A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 31 de maio.

Quem deve declarar o IRPF em 2022?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil – nesse critério entram indenizações trabalhistas, doações, rendimentos da caderneta de poupança, 13º salário, entre outros.
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos ou fez operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros – exemplos: venda de imóveis, joias, veículos e operações em bolsa de valores são alguns dos itens que entram nessa categoria.
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda.
– Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil.
– Obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021.

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