sexta-feira, 26/04/2024
Assembleia Legislativa de Sergipe
Assembleia Legislativa de Sergipe Foto: Gabriel Jesus

A quem interessa a privatização dos serviços públicos em Sergipe?

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Por Valtênio Paes de Oliveira (*)

 

A entrega de parte do serviço público de Sergipe à iniciativa privada foi aprovada pela maioria dos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de Sergipe ao votarem a favor do Projeto de Lei 413/2023, de autoria do Governo de Sergipe. Somente três deputados votaram contra.

Apenas seis dirigentes sindicais foram liberados para presenciarem a sessão, na parte de baixo do plenário, o que não representa a totalidade dos servidores públicos e da sociedade civil afetada pelo projeto, para acompanhar a votação da destruição da saúde e dos serviços públicos de Sergipe. A “Casa do Povo” foi fechada para o povo. Postura antidemocrática do dirigente da Assembleia Legislativa.

O Projeto enviado pelo governador e aprovado pelos deputados permite a privatização de setores dos serviços públicos nas áreas da educação, saúde, ação social, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, cultura, preservação do meio ambiente, esporte, assistência social, condições de habitabilidade, trabalho, geração de renda, economia solidária, agricultura familiar, assistência técnica e extensão rural, integração social de menor infrator e garantia de seus direitos individuais e sociais.

No passado, antes da obrigação do concurso público pela Constituição de 1988, era conhecido o “trem da alegria” quando líderes políticos traziam apadrinhados para conseguirem emprego. Muitos se elegiam facilmente. Este governo retoma a triste história com aval dos deputados.

O projeto de lei provoca redução de salário dos servidores cedidos às Organizações Sociais (OS), uma vez que veda incorporação de vantagem pecuniária que os servidores recebem atualmente; pode fazer “concessão de crédito adicional às OS para pagamento de encargos gerados pela demissão de servidores, situação que poderá gerar demissão em massa de servidores concursados. Provoca a ausência de participação da sociedade civil organizada nos Conselhos Deliberativos que fiscalizarão o funcionamento destas OS; normaliza a ausência de participação dos Conselhos de Controle Social na fiscalização dos serviços prestados por estas Organizações Sociais, bem como a possibilidade dos Conselhos deliberarem pelo encerramento dos contratos a partir do acompanhamento dos serviços prestados.

Põe fim ao concurso público com volta da indicação política, através das OS. Vale lembrar que esta prática foi abolida na Constituição de 1988.Terceirizar é nome dado para a privatização do serviço público. Empresários passam a controlar a mão de obra no setor público.

Os candidatos a cargos eletivos farão alianças com os donos de empresas e grupos que controlam associações, movidos pelo interesse eleitoreiro. Sem estabilidade, o empregado terá salário baixo e ficará a reboque do dono da empresa e de políticos inquilinos do poder. O trabalhador não terá como fazer qualificação em serviço. Ter-se-á uma casta manipulada e sem esperança de progredir em serviço.

Somente Marcos Oliveira, Paulo Junior e Linda Brasil votaram contra. Alguns não “compareceram” e os demais aliando-se ao governo, votaram favoravelmente.  ‘Moeda de troca’ por apoio político eleitoral e ‘voto de cabresto’, práticas que não condizem com a democracia e a boa gestão estão de volta. Legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, como princípios basilares da administração pública, poderão ser substituídos por interesses espúrios.

Os deputados que aprovaram o projeto de entrega do serviço público de Sergipe à iniciativa privada merecem nova eleição? Eis um bom momento para os eleitores sergipanos avaliarem seus votos para deputado(a) estadual e governador(a). Eleitor que não fiscaliza os eleitos não tem consciência política também é culpado. O projeto interessa mesmo aos políticos que votaram favoravelmente.

 

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Sobre Valtenio Paes de Oliveira

Coditiano
(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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