quarta-feira, 01/07/2026
Carros elétricos
Agora os condomínios e demais estabelecimentos terão regras para carregamento de carros elétricos Foto: Divulgação

Novas regras para recarga de carros elétricos entram em vigor na sexta-feira

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As novas regras para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em condomínios residenciais, comerciais e demais edificações entram em vigor em 3 de julho, conforme anunciou o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) nesta quarta-feira (1º). A nova Instrução Técnica (IT) 48 estabelece critérios de segurança contra incêndio para Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), cria um marco regulatório para o setor e busca conciliar o avanço da eletromobilidade com a proteção de moradores, usuários e patrimônios.

Corpo de Bombeiros
Coletiva do Corpo de Bombeiros hoje pela manhã Foto: Ascom/CB

A regulamentação chega em um momento de forte expansão da frota eletrificada em Sergipe. Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o estado possui 4.836 veículos eletrificados (elétricos e híbridos), número 221,7% superior ao registrado dois anos antes. Apesar do crescimento acelerado, esses veículos ainda representam cerca de 0,45% da frota estadual, demonstrando o potencial de expansão desse mercado.

Embora não haja um levantamento oficial consolidado apenas para Aracaju, especialistas apontam que a capital concentra a maior parte dessa frota, acompanhando a maior disponibilidade de infraestrutura de recarga e a recente implantação da primeira frota de ônibus elétricos do Nordeste.

Segurança jurídica

Durante a coletiva realizada no Quartel do Comando Geral, em Aracaju, o comandante-geral do CBMSE, coronel Fábio Cardoso, destacou que a IT 48 foi construída para oferecer segurança jurídica a quem deseja instalar carregadores de veículos elétricos em garagens abertas ou fechadas.

Segundo ele, o objetivo também é eliminar receios em torno da tecnologia.

“Nossa preocupação foi buscar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a segurança contra incêndio e pânico esperada nessas unidades multifamiliares e estabelecimentos comerciais que vão ter ponto de carregamento em garagens.”

A norma diferencia as edificações em duas categorias:

  • Edificações novas: aquelas que protocolarem processos junto ao Corpo de Bombeiros a partir da entrada em vigor da norma. Todas deverão atender integralmente às exigências previstas.
  • Edificações existentes: terão tratamento diferenciado, com prazos para adaptação.

Prazo

Para os imóveis já construídos, o Corpo de Bombeiros estabeleceu um período de transição.

As medidas consideradas mais complexas — como instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) e sistemas de detecção de fumaça nas garagens — poderão ser implantadas em até três anos, conforme matriz de risco desenvolvida pelos técnicos da corporação.

Já os demais requisitos passam a ser exigidos imediatamente, entre eles:

  • utilização dos modos de carregamento previstos na norma (tipos 3 e 4);
  • projeto elaborado por engenheiro habilitado junto ao CREA;
  • estudo de viabilidade técnica;
  • aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros.

Plano de emergência

Além das exigências estruturais, os condomínios deverão possuir um plano de ação para situações de emergência.

Segundo o comandante, trata-se de um conjunto de procedimentos padronizados para orientar moradores e funcionários em caso de princípio de incêndio ou necessidade de evacuação.

O objetivo é garantir respostas rápidas e organizadas durante uma ocorrência.

Estudos nacionais e internacionais

A IT 48 foi elaborada a partir das diretrizes nacionais desenvolvidas pela Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM).

O estudo contou com participação de militares de diversos estados brasileiros, incluindo dois oficiais sergipanos.

Os integrantes do grupo técnico realizaram visitas à China, Alemanha e Estados Unidos para conhecer tecnologias, procedimentos e padrões de segurança relacionados aos veículos elétricos.

Também foram realizados testes de incêndio no Brasil com participação de montadoras e especialistas da área.

O resultado serviu de base para a publicação da Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, instituída pela Portaria nº 029/2025/LIGABOM, permitindo que cada estado elaborasse sua regulamentação conforme suas particularidades.

Discutir alguns pontos

O presidente da Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos (ABRAVE), Aurélio Barreto, afirmou que a publicação da norma representa um avanço importante para consumidores e empreendedores.

Segundo ele, a entidade irá analisar o texto técnico e pretende discutir alguns dispositivos, especialmente a obrigatoriedade futura da instalação de chuveiros automáticos em determinados empreendimentos.

Aurélio argumentou que estudos apontam que veículos a combustão apresentam probabilidade significativamente maior de incêndio quando comparados aos elétricos, defendendo que as exigências sejam proporcionais ao risco.

Ele ressaltou, entretanto, que o Corpo de Bombeiros demonstrou abertura para aperfeiçoamentos futuros da regulamentação.

O engenheiro eletricista Raildo Queiroz, que acompanhou o processo de elaboração da IT 48, afirmou que o principal ganho da nova regulamentação é oferecer segurança jurídica para condomínios, projetistas e investidores.

Segundo ele, muitos empreendimentos já haviam realizado adaptações de elevado custo sem uma regulamentação estadual específica.

Na avaliação do engenheiro, o prazo de três anos para adequações mais complexas demonstra sensibilidade do Corpo de Bombeiros ao permitir que os condomínios realizem investimentos de forma planejada.

Como parte da implementação da norma, o Corpo de Bombeiros informou que promoverá um curso de capacitação voltado para engenheiros e projetistas.

O objetivo é apresentar os critérios técnicos da IT 48, esclarecer dúvidas e padronizar os procedimentos para elaboração e aprovação dos projetos.

O que prevê a Instrução Técnica 48

A IT 48 estabelece procedimentos de segurança contra incêndio para garagens e demais áreas que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

Entre os principais pontos estão:

  • definição dos modos de recarga permitidos;
  • regras de afastamento entre vagas com carregadores e rotas de saída;
  • normas de sinalização;
  • exigências de aterramento;
  • proteções elétricas;
  • critérios específicos para edificações novas e existentes.

Segundo o tenente Cássio Erick, responsável técnico pela elaboração da norma, o crescimento da frota de veículos elétricos exige que as edificações estejam preparadas para receber essa tecnologia com segurança.

“O principal objetivo é estabelecer critérios técnicos para a instalação dos sistemas de recarga, reduzindo os riscos de incêndio e garantindo a proteção da vida, do patrimônio e das operações de resposta em caso de emergência”, afirmou.

O oficial acrescentou que o CBMSE participou de experimentos e avaliações práticas envolvendo incêndios em veículos elétricos, conhecimento que contribuiu diretamente para a construção da IT 48.

“Tivemos a preocupação de elaborar uma instrução técnica equilibrada. Buscamos exigir medidas compatíveis com o risco, evitando impor soluções excessivamente onerosas. O desafio foi encontrar o ponto de equilíbrio entre segurança, viabilidade técnica e sustentabilidade econômica”, concluiu.

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