sexta-feira, 12/12/2025
Terninal de ônibus Aracaju
Terminal de ônibus em Aracaju: serviço segue normal Foto: Ascom/SMTT

TJSE suspende parcialmente anulação e licitação do transporte de Aracaju ganha novo capítulo

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Por Antônio Carlos Garcia

O processo licitatório do transporte coletivo da Grande Aracaju ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (12). A presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargadora Iolanda Santos Guimarães, decidiu suspender parcialmente a anulação judicial do certame, que havia sido decretada pela 18ª Vara Cível e invalidado integralmente a Concorrência Pública nº 001/2024, desde o edital até contratos já assinados. A Prefeitura de Aracaju anunciou que vai recorrer.

A decisão foi proferida no âmbito de um pedido de “suspensão de liminar e de sentença” apresentado pelo município de São Cristóvão, um dos entes consorciados no sistema de transporte metropolitano.  O município buscava sustar os efeitos da sentença que havia declarado a nulidade do processo licitatório desde sua origem e determinado a abertura de um novo certame até 30 de abril de 2026. A magistrada ressaltou que a suspensão é uma medida excepcional, voltada a evitar grave lesão à ordem e à economia públicas, sem reexaminar o mérito da ação principal.

Presidente do TJ Sergipe, Iolanda Guimarães
Presidente do TJ Sergipe, Iolanda Guimarães

Segundo Iolanda Guimarães, o cumprimento imediato da sentença imporia obrigações com dispêndios expressivos não previstos no orçamento, além de expor os entes consorciados ao risco de indenizações às empresas envolvidas, que alegam ter realizado investimentos após a assinatura dos contratos.

Com o deferimento parcial, a suspensão dos efeitos da sentença vale até que o relator dos recursos decida sobre eventual efeito suspensivo às apelações ou, se não houver essa manifestação, até o julgamento dos recursos ordinários.

Falhas técnicas

A sentença originária que anulou a Concorrência nº 001/2024 havia sido divulgada no início deste mês, após o Ministério Público Estadual apontar falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de irregularidades, o que levou à declaração de nulidade total do processo, do edital aos contratos.

A disputa judicial agora se concentra na análise dos recursos interpostos pelas partes, incluindo o Município de São Cristóvão e as empresas concessionárias. A suspensão parcial cria uma trégua jurídica temporária para o sistema de transporte público metropolitano, em um processo que envolve interesses econômicos, investimentos em infraestrutura e a garantia da continuidade do serviço para a população.

Prefeitura se pronuncia

De acordo com a nota da prefeitura, “por se tratar de um processo que envolve todo o sistema de transporte integrado da Grande Aracaju, o município de São Cristóvão não tem autonomia para recorrer de forma isolada, e as medidas jurídicas são adotadas de forma coordenada entre os entes consorciados.”

Segundo a prefeitura, “a decisão pelo recurso proferido não altera o conteúdo da sentença de primeiro grau, sendo assim, a licitação permanece anulada. O que foi suspenso, de forma temporária, é apenas a obrigação de iniciar imediatamente um novo processo licitatório, até que o Tribunal analise os recursos apresentados pelas partes.”

Em síntese, “a licitação segue nula, mas a determinação para abertura imediata de uma nova licitação está suspensa por decisão da Justiça. A Prefeitura seguirá acompanhando o processo e adotando todas as medidas jurídicas cabíveis, sempre com foco na continuidade do serviço e na modernização do transporte público da capital.”

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