sábado, 07/12/2024
Procurador Sidney Amaral destaca a necessidade de sensibilidade quanto ao tema de ocupações de áreas legalmente definidas como de preservação permanente na capital sergipana Foto: Marcelle Cristinne

PGM reverte no TRF5 decisão em ACP que obrigava a demolição de casas no Japãozinho

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, deu provimento às apelações da Prefeitura Municipal de Aracaju apresentadas na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de promover a remoção de famílias instaladas na Rua Eduardo Bonfim, no bairro Japãozinho, sob a alegação de se constituir área de preservação permanente (APP). Com isso, a ACP foi julgada improcedente, reformando a sentença do juízo de origem e possibilitando, assim, a continuidade das cerca de 210 famílias que residem na localidade.

“Atuamos na defesa de que a área discutida na ACP proposta pelo MPF se constitui numa ocupação antrópica consolidada, não restando dúvida quanto aos prejuízos consequentes da remoção de famílias que lá residem há muito tempo, tanto do ponto de vista orçamentário como social, tendo em vista que os moradores já têm uma relação de pertencimento à região. Ficamos felizes com a decisão do Egrégio Tribunal, uma vez que atuou em favor do interesse social, respaldado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, destaca o procurador-geral Sidney Amaral Cardoso.

Ademais, o procurador-geral destaca a necessidade de sensibilidade quanto ao tema de ocupações de áreas legalmente definidas como de preservação permanente na capital sergipana. “Isso porque Aracaju é uma cidade litorânea e existe uma ocupação histórica consolidada que aconteceu muitos anos antes até do advento dessas leis e, portanto, toca diretamente não só o meio ambiente, mas também as questões sociais”, diz Sidney Amaral.

Na decisão, o relator aponta que “sendo infinitas as necessidades da população, compreendendo educação, segurança, transporte, saúde, justiça, proteção ambiental e tantas outras, não cabe, seja ao Ministério Público, seja ao Judiciário, que não têm a visão do conjunto delas e nem o conhecimento dos limitados recursos financeiros do Estado, definir o que deve e o que não deve ser realizado prioritariamente”. Por fim, o magistrado reforçou a consolidação da ocupação antrópica na área do Japãozinho para justificar a improcedência dos pedidos do MPF.

 

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