Por Valtênio Paes de Oliveira (*)
Em nosso último escrito nesta coluna, tratamos da conduta do ministro Dias Toffoli no caso Master. Voltamos a tratar de forma ampliada sobre as relações do ato de julgar com interesses empresariais de ministros da Corte. Afinal, é ético o ministro no exercício do cargo, ser sócio de empresas com processos tramitando no Supremo Tribunal Federal? Segundo o colunista Tiago Mali, do UOL, cinco ministros do atual STF são sócios de empresas ou têm parentes próximos no comando de empresas. É justo e ético o julgador decidir em processos em que existem interesses seus ou de familiares?
A democracia e a ética devem ser constantemente aperfeiçoadas para o bem das civilizações. Pior ainda quando as mudanças sociais extrapolam a previsibilidade como neste século. O Brasil precisa de uma correção de rumos na escolha de ministros do STF. A vitaliciedade deve ser banida. A Corte maior da justiça brasileira pode e deve ser exemplo para o país.
A reunião recente dos onze ministros que culminou com a saída de Dias Toffoli da relatoria do caso Master externou um lamaçal. Vergonhosas foram as opiniões dos ministros sobre a Polícia Federal, vazadas na gravação. Ficou entendido que, para a maioria dos ministros do Supremo, a palavra da Polícia Federal é “nada”, um “lixo”, um “revide”, “tudo nulo” … A instituição policial, com justiça, goza de respeito na opinião pública nacional. Desmerecê-la é mais uma irresponsabilidade dos ministros que começam a montar uma autocombustão quando deveriam ser rigorosos com a ética jurídica.
Como não existe punição correcional, porque não existe um órgão correcional-sancionador, juízes do STF abusam do ataque à ética na ação julgadora. Existem ministros favoráveis mas não aceitam ser este o momento para o código de conduta do ministro Edson Fachin. Concordar e justificar a inoportunidade por ser ano eleitoral, além da fraqueza, é prorrogar a desconfiança do povo brasileiro. Viagens de Toffoli e contratos da esposa de Alexandre de Moraes são exemplos condenáveis. A lei orgânica da magistratura bem que poderia ser aplicada. Cargos vitalícios, pois somente se aposentam aos 75 anos com vencimentos irredutíveis já são grandes privilégios. Dentre outros, Toffoli, Gilmar, Moraes e Cássio Nunes se destacam, seguidos por outros, como sócios de empresas.
Conforme o artigo 101 da Constituição Federal, cada membro “deve ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade e reunir notório saber jurídico e reputação ilibada”. Atente-se para o fato de que todos são indicados pelo presidente da República e somente são obrigados a saírem aos 75 anos. Na Alemanha, o ministro é eleito por mandato de 12 anos; na Espanha, são indicados para mandato de nove anos; na França, há eleição por mandato de nove anos; na Itália, os magistrados são eleitos para mandatos de nove anos, não renováveis; em Portugal, são eleitos para mandato de dez anos. É verdade que nosso país não tem obrigação de seguir outros países, mas ter um critério que reforce a imparcialidade é obrigação. Agora não está acontecendo.
Para retomar a credibilidade necessária, nosso Supremo Tribunal Federal poderia ser formado mediante eleição, cujos votantes fossem os juízes do país. Eleição criteriosa, por tempo determinado de dez anos, dificultará desejos infiéis contra a ética, a moralidade e a justiça na arte de julgar.
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