quinta-feira, 14/03/2024
Caic, em Nossa Senhora do Socorro: ruínas Foto: Douglas Magalhães

Escolas cívico-militares do presidente, ilegalidade e abandono do sistema educacional  

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Valtênio Paes (*)

Os Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs) de  Darcy Ribeiro, no Rio de Janeiro, nos governos de Leonel Brizola (1983 – 1994), tinham como objetivo oferecer ensino público de qualidade em período integral aos alunos da rede estadual. Foram ampliados nacionalmente pelo governo federal de Collor com nova sigla, os CIACs em 1991. Hoje restam sucatas da parte física de prédios e muito dinheiro público perdido.

Dilma propôs criar 6000 escolas infantis, não chegou a 600. Temer atropelou o Conselho Nacional de Educação com a Medida Provisória, corrigida pela lei 13.415/17 em busca midiática fracassada. Impossível o governante consertar um sistema educacional com decisões isoladas e eleitoreiras.

 O país tem uma lei que traça as diretrizes e bases do ensino brasileiro do infantil à pós-graduação, pesquisa e extensão, e como tal, tudo que for proposto para a educação escolar brasileira passa pelos fundamentos da lei 9394/96. Ademais, o plano decenal (artigo 87) em vigor, tem metas claras a serem atingidas. Pior ainda, ensino militar (artigo 83) tem legislação própria, não cabendo a pretendida tentativa de junção, mesmo que parcial. Como educação é processo de aprendizagem não existe possibilidade de governante, numa canetada, sonhar com ato isolado para resolver as mazelas do ensino brasileiro. Lampejos ideológicos não funcionarão na diversidade brasileira.

Em 05.09.19 o   atual    governo lançou o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares através de Decreto n° 9.465/2019  reformulando a estrutura administrativa do MEC e criando   a Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares. Consta no artigo 16:

“À Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares compete:

I – criar, gerenciar e coordenar programas nos campos didático-pedagógicos e de gestão educacional que considerem valores cívicos, de cidadania e capacitação profissional necessários aos jovens;

II – propor e desenvolver um modelo de escola de alto nível, com base nos padrões de ensino e modelos pedagógicos empregados nos colégios militares do Exército, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, para os ensinos fundamental e médio;

III – promover, progressivamente, a adesão ao modelo de escola de alto nível às escolas estaduais e municipais, mediante adesão voluntária dos entes federados, atendendo, preferencialmente, escolas em situação de vulnerabilidade social;

IV – fomentar junto às redes de ensino e instituições formadoras novos modelos de gestão, visando a alcançar os objetivos e metas do Plano Nacional de Educação;

V – implementar um projeto nacional a partir da integração e parceria com entidades civis e órgãos governamentais em todos os níveis;

VI – promover a concepção de escolas cívico-militares, com base em requisitos técnicos e pedagógicos;

VII – realizar, em parceria com as redes de ensino, a avaliação das demandas dos pedidos de manutenção, conservação e reformas das futuras instalações das escolas cívico-militares;

VIII – fomentar e incentivar a participação social na melhoria da infraestrutura das escolas cívico-militares;

IX – propor, desenvolver e acompanhar o sistema de cadastramento, avaliação e acompanhamento das atividades das escolas cívico-militares;

X – propor, desenvolver e acompanhar estudos para aprimoramento da organização técnico-pedagógica do ensino das escolas cívico-militares;

XI – desenvolver e avaliar tecnologias voltadas ao planejamento e às boas práticas gerenciais das escolas cívico-militares;

XII – propor, desenvolver e articular a autoria e o desenho instrucional de cursos de capacitação, em colaboração com as diretorias da Secretaria; e

XIII – propor e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de controle dos projetos de cursos, gestão e formação continuada de gestores, técnicos, docentes, monitores, parceiros estratégicos e demais profissionais envolvidos nos diferentes processos em colaboração com as diretorias da Secretaria”.

Por este modelo cívico-militar e de acordo com o MEC, as secretarias estaduais de educação continuariam responsáveis pelos currículos escolares e caberia aos militares a atuação como monitores na gestão educacional. Na prática, a gestão da escola será compartilhada: professores cuidam da parte pedagógica e os militares, da administração.

Tal decreto atropela a Lei de Diretrizes e Bases do ensino na medida em que contraria o direito das escolas de construírem e executarem suas propostas pedagógicas (artigos 12 e 13) impondo “padrões de ensino e modelos pedagógicos empregados nos colégios militares do Exército, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares”.

Desobedece dentre outros, no mesmo diploma legal, os artigos 3°-VIII e 14 quanto à gestão democrática e 62 quanto à formação do profissional do magistério ensejando ilegalidade porque um decreto presidencial não tem poder de alterar lei ordinária. Juridicamente o atropelo presidencial seria melhor apresentado numa proposta de alteração da lei 9394/96.

Em lei aprovada pelo Congresso e com base no artigo 87 do LDB o Plano Nacional para 2014/2024 fixou as seguintes metas para o ensino brasileiro:

universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

 alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

 oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25%  mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e todas as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.”

Esquecer este conjunto da obra(metas nacionais) e criar as Escolas Cívicos-militares é querer consertar a construção tentando tapar um buraco isoladamente. O ensino é um sistema amplo merecendo ser visto conjuntamente.  E o resto como fica? Pergunta-se no popular. Nada foi proposto conjunta e integradamente.

Equívoco

No Brasil, 2.486.245 crianças e adolescentes de 4 e 17 anos estão fora da escola, segundo levantamento feito por Todos Pela Educação com base nos resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad). O montante representa cerca de 6% do universo total de alunos. Triste, porque com tanta gente fora da escola e a instituição existente de qualidade discutível, não cabe gastar com outros profissionais em único ato desmerecendo todo o sistema escolar. Como Brizola, Color, Dilma e Temer, Bolsonaro equivoca-se também prejudicando o sistema educacional brasileiro tão carente de análise e propostas estruturantes.

Segundo o MEC, o objetivo de instalar 216 escolas cívico-militares em todo o país até 2023 — a iniciativa piloto, em 2020, contemplará 54. Para o ano que vem, o orçamento para o programa é de R$ 54 milhões, R$ 1 milhão por escola. O dinheiro será destinado ao pagamento de pessoal ou na melhoria de infraestrutura, compra de material escolar, uniformes, reformas, entre outras pequenas intervenções.  “O investimento por aluno é três vezes maior do que na escola regular de turno parcial, faz seleção de alunos e atende a uma parcela com nível socioeconômico mais alto”, afirmou o movimento Todos Pela Educação (TPE).

Temos uma lei educacional que traça as diretrizes e bases do ensino brasileiro, e como tal, tudo que é pertinente ao ensino deve se originar destas diretrizes. Sempre deve ser assim. Por outro lado, a própria lei em seus artigos 7°-A §4° e 83 determina como organizar administrativamente se o texto remete aos militares.  Qual a formação pedagógica dos militares? Qual o projeto educacional para o sistema educacional brasileiro?

Ensino brasileiro tem que ser política de Estado e não aventura egocêntrica de governante passageiro de sede de governo, quer federal, estadual ou municipal. Ao tratar da vida educacional de gerações da juventude brasileira não cabe laboratório político.

Escola da Polícia Militar de Sergipe

Misturar educação escolar com segurança pública é priorizar a força e o rigor da disciplina em detrimento da pedagogia. As “Forças Armadas constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Força Aérea, são instituições nacionais, permanentes e regulares como missão constitucional zelar pela defesa da Pátria, pela garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem”. Não possuem preparo para educação escolar da juventude brasileira. E se tivessem estariam invadindo o mercado de trabalho das pessoas que se dedicaram à formação no magistério.

O governo federal desconsidera a lei nº 13.005, de 25/06/ 2014 que fixou as metas do Plano Nacional de Educação, desobedece a lei 9394/96 que regulamenta o ensino no país, para unilateralmente, flertar com as Escolas Cívico-militares. Imagina que o casamento é fácil. Utopia caótica porque o conjunto da obra escolar do país é esquecido para priorizar um tipo específico desconectado do conjunto da sociedade.

O país precisa de ampla reformulação da LDB do ensino com propostas concretas de resignificação da escola ante as profundas mudanças na sociedade desde o final do século XX. Resignificar a escola brasileira, passa dentre outros temas, pela abordagem da educação e suas relações com renda da população, sexualidade, convivência, conteúdos, metodologias, direito no interior da instituição e melhores condições de trabalho. É o  mínimo que se espera.

(*) Valtênio Paes de Oliveira é professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada -Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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