O processo tecnológico de integração entre bases do governo e sites de apostas online desponta como uma inovação regulamentada de amplo alcance. Essa é a visão de Hugo Ribeiro, da Cactus Gaming, uma empresa referência no desenvolvimento de soluções para o mercado de iGaming nacional e internacional.
Para Ribeiro, conforme o ponto de vista jurídico, existe a necessidade de um balanço entre a fiscalização do mercado e a manutenção de direitos, sobretudo, em relação à privacidade, de acordo com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Um dos assuntos mais debatidos nesse contexto é a API de Impedidos, que visa limitar o acesso de brasileiros que, a partir de algum requisito social ou legal, não devem apostar. Essa proibição pode ocorrer por motivos de segurança social, situação econômica ou veto legal específico, como nos casos de servidores públicos de determinadas autarquias fiscalizadoras.
Hugo Ribeiro ainda explica que para que essa norma seja válida, é fundamental que o uso das informações pessoais esteja em conformidade o artigo 6º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), acompanhando:
- Objetivo, assegurando que o cruzamento de informações tenha um intuito legítimo e transparente;
- Necessidade, certificando que somente dados necessários para a finalidade sejam coletados;
- Adequação, compatibilizando o tratamento com a expectativa legítima do titular de dados.
O representante da Cactus Gaming destaca que o cruzamento de dados entre plataformas de apostas e o sistema do Bolsa Família não pode representar discriminação automática ou estigmatização social. Segundo Hugo Ribeiro, a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é direta no tocante de que a utilização de informações necessita seguir a proporcionalidade entre o interesse público e a garantia da dignidade do cidadão.
Outro ponto está na base legal. Caso o tratamento se baseie em obrigação legal ou regulatória, a plataforma de apostas autorizada necessitará mostrar que o tratamento e o uso dos dados acontecem diretamente de determinação normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), evitando qualquer tratamento discriminatório por parte das operadoras privadas.
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