sexta-feira, 06/12/2024
Velocímetro
Fiscalizar a conduta dos motoristas de veículos é imperativo para ao bem de todas as pessoas Foto: Pixabay

Até quando prevalecerão a velocidade e o ronco dos motores em Aracaju?

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Por Valtênio Paes de Oliveira (*)

 

Até quando a rotina de carros e motos sob o comando de condutores irresponsáveis continuará agredindo a audição alheia em Aracaju? Não tem horário, do dia ou da noite. Insuportável agressão que violenta a audição alheia de crianças e adultos apenas para atender o ego maldoso de condutores. Fiscalizar a conduta destes motoristas é imperativo para ao bem de todas as pessoas.

Uns trocam os escapamentos, outros retiram o miolo silenciador ensejando o aumento do barulho. Outros furam o escapamento, e assim podem liberar mais gases para a população. Os danos são inquestionáveis: ruídos excessivos podem gerar irritabilidade, ansiedade, tontura, estresse, falta de concentração, comprometimento cognitivo, zumbido, tontura, perda de memória, fadiga ocular, insônia, e desencadear outras doenças.

Alguns dirão: “O veículo é meu, faço o que quero”. Fazes o que queres desde que não prejudiques a outra pessoa. Não verdade é o individualismo doentio ensejando violência contra inocentes. Cabe ao poder público zelar pela qualidade de vida da população.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina um máximo de 99 decibéis (db) para motos até 1998 e para modelos posteriores entre 75/80 conforme a cilindrada. A regulamentação existe, a penalidade também, porém a omissão do poder público é irresponsável. O Código de Trânsito Brasileiro nos artigos 98 e 230 instrumentaliza o Contran e seus órgãos vinculados na proteção das pessoas e harmonia da convivência urbana.

As gestões anteriores foram coniventes apesar dos reclamos. Espera-se que a nova gestão pública encoraje-se para defender saúde e o bem estar das pessoas.

 

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Sobre Valtenio Paes de Oliveira

Coditiano
(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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