quarta-feira, 13/03/2024
Professor Fábio Rocha: "A internet abre um caminho novo, traz muitas coisas positivas"

“A LGPD veio para aperfeiçoar como lidamos com dados”, alerta o professor da Unit, Fábio Rocha

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Os problemas que ocorrem no terreno fértil da internet, como roubo de dados que termina por lesar as  pessoas, são um caminho sem volta, mas há uma luz no fim do túnel.  A segurança neste ambiente pode ser melhorada e passa pelos próprios internautas, que devem ter cuidado ao navegar, e chega aos legisladores. Prova disso é que, na última sexta-feira, depois de muitas discussões,  idas e vindas, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), agora em vigor no país. Para o professor doutor da Universidade Tiradentes, Fábio Gomes Rocha, a LGPD deve trazer segurança jurídica, mas vai além. “A lei tem como base o consentimento do cidadão para que os dados sejam tratados”, destacou.

Alguns pontos positivos da lei são, segundo Fábio Rocha, a  transparência e a rigidez. E neste segundo quesito, as multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa, com limite de até R$ 50 milhões. Fábio acredita “que a lei veio para realmente aperfeiçoar como lidamos com dados” e observa que as empresas estão se adaptando, apesar de não ser algo simples.

Neste tempo, devido ao isolamento social, necessário  pela pandemia da covid-19, o e-commerce teve um crescimento muito grande e, aliado a isso, os problemas. Fábio Rocha, que na sexta-feira conversou com o  Só Sergipe, fez alguns alertas.

 

SÓ SERGIPE – A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD –  entrou em vigor na sexta-feira, 18. O que muda com ela?

FÁBIO ROCHA – Bem, uma parte importante a saber é que a LGPD deve nos trazer segurança jurídica. Mas vai além. Esta lei tem como base o consentimento, ou seja, há uma necessidade de consentimento do cidadão para que os dados sejam tratados.  Um dos objetivos principais da lei é a transparência sobre como os dados da população estão sendo utilizados.

SS –  Qual o principal benefício para o cidadão com a LGPD?

FR – Bem, para a população, a transparência, ou seja, todos devem saber quais dados seus estão sendo utilizados e para ser utilizados, precisam de consentimento. Outro ponto positivo é que em caso de vazamento de informações o indivíduo afetado deve ser avisado.

SS – De acordo com a LGPD, as multas para as empresas são pesadas. As punições podem chegar até 2% do faturamento das empresas, com limite de até R$ 50 milhões.  O senhor acredita que as empresas vão cumprir o que estabelece a lei?

FR – As penalidades são rígidas, mas acredito que a lei veio para realmente aperfeiçoar como lidamos com dados. As empresas já estão se adaptando. Apesar de não ser algo simples, já vem sendo feito por diversas empresas, então acredito que vão cumprir, mas não será de imediato.

SS – Há punições para os hackers, quando devidamente identificados? Ou eles ficam sujeitos, apenas, ao Código Penal?

FR – Na verdade isso vem evoluindo. No início utilizava-se apenas o Código Penal, mas veio a Lei Carolina Dickmann, o Marco Civíl da Internet e a LGPD. Porém, ainda falta uma previsão penal sobre alguns casos. Nesse sentido, precisamos ainda evoluir, já que conforme Pesquisa Global de Gerenciamento de Risco 2019  os ataques e violações cibernéticas ocupam a sexta posição entre os principais riscos para as empresas.

SS –  A LGPD é inspirada na lei da União Europeia, conhecida como  GDPR (General Data Protection Regulation). O que a lei brasileira tem de igual com a europeia e quais são suas principais diferenças?

FR – Entre as diferenças está o fato de que na União Europeia já havia normas específicas. No Brasil saímos do nada para uma lei, o que cria problemas por falta de conhecimento e evolução do processo, como ocorreu na Europa, anos de evolução antes de surgir a GDPR. Outro ponto que é tratado diferente são os dados sensíveis, que são vistos de forma diferente.

SS – Comentando um pouco sobre o comércio virtual. O e-commerce não é nenhuma novidade, mas com a pandemia essa ferramenta foi potencializada devido à necessidade do isolamento social. E hoje, há muitas histórias de pessoas que foram lesadas em sites falsos. Que orientações o senhor pode dar para que as pessoas fiquem mais atentas?

FR – Isso é verdade. Apesar de termos um bom histórico de e-commerce, não são novidades os problemas, entre eles os sites falsos que se proliferam. Uma forma é buscar fornecedores conhecidos, porém, acabamos deixando de fora os novos empresários neste caso. Outra forma é buscar informações sobre a empresa. E caso não tenha informações suficientes, o cliente deve desconfiar. Outro ponto são produtos diferentes dos que foram divulgados no site. E nisso o Procon já tem um trabalho antigo, o cliente pode procurar esse órgão para resolver o problema.

SS – As compras, tanto podem ser feitas pelo smartphone ou pelo computador. Há diferença de cuidados?

FR – Bem, depende, se estiver fazendo comprar por aplicativo é normalmente diferente de uma compra no site. Os aplicativos têm formatos diferentes, os cuidados, porém, são similares. No caso de aplicativo verificar quem é o responsável, buscar informações se o aplicativo é mesmo da empresa e ter cuidado com as informações que serão compartilhadas.

SS – Pelo que se percebe, hoje basta “pensarmos” em algum produto e quando a pessoa liga o computador ou smartphone visualiza as empresas com ofertas. Até que ponto isso é normal e até que ponto é invasivo?

FR – Esta parte invasiva se dá justamente pelas informações que são compartilhadas e que os usuários normalmente fazem uso: redes sociais, buscas, e-mails. Assim, passou a ser normal: se você realiza uma busca sobre geladeiras, informações desse tipo vai aparecer no seu e-mail e na sua rede social. É a forma que as empresas deste tipo de serviço convertem as informações em rentabilidade, já que não é cobrado pelo serviço de busca, pela rede social etc.

SS – O consumidor tem direito de não querer ver essas ofertas? Isso porque ele pode fazer uma consulta despretensiosa, por mera curiosidade, mas não quer, efetivamente, comprar tal produto.

FR – Sim, eu concordo, porém, é igual à propaganda na rua, por mais que não queiramos, elas estão ali. No caso das redes sociais, elas precisam sobreviver, então elas vão continuar a fazer divulgação, porém, creio que a LGPD vai melhorar um pouco o tratamento das informações neste sentido.

SS – Quais são os itens de segurança existentes no site e que o consumidor deve ter o cuidado de observar para não ser lesado?

FR – Sites seguros, em primeiro lugar, devem usar o protocolo https (que indica que ele vai trafegar as informações de forma mais segura), isso o usuário vai ver com o cadeado na barra de navegação.   Também deve ter cuidado com os tipos de informações solicitadas. Para usuários mais leigos, o uso de antivírus pode ajudar, alguns possuem recursos de análise de site.

SS – O roubo de dados pela internet cresceu tanto que hoje, em todo o país, existem delegacias especializadas. Esse lado ruim da internet é um caminho sem volta? Esses crimes continuarão a existir e, a cada dia, os hackers irão se especializar ainda mais?

FR –  O crescimento é de longa data. A internet abre um caminho novo, traz muitas coisas positivas, vimos isso neste período de isolamento. Porém, ampliou também os problemas. É um caminho sem volta, mas podemos melhorar a segurança neste ambiente. Nesse sentido, nunca vai existir um ambiente 100% seguro, porém, as organizações devem se preocupar com a segurança, os usuários também e o governo deve evoluir as leis para que este ambiente tenha uma segurança maior.

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Sobre Antonio Carlos Garcia

Editor do Portal Só Sergipe

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