terça-feira, 23/04/2024
Ensino a distância Foto: Divulgação\MCTIC

Ensino a distância em tempos de covid-19

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Christian Lindberg (*)

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, no dia 28 de abril, parecer que normativa o ano letivo de todas as escolas e universidades do país, medida motivada por causa dos efeitos da pandemia do covid-19 no ano letivo. Falta o Ministério da Educação (MEC) homologá-la ou não, o que deve acontecer em breve.

 

 

A deliberação do CNE orienta: 1) As aulas podem ser ministradas a distância; 2) O ensino a distância (EaD) pode contar como carga horária de aula; 2) As redes de ensino devem disponibilizar material impresso para os estudantes que não tenham internet em casa; 3) Os estudantes não podem ser reprovados de ano; 4) As aulas presenciais podem ocorrer aos sábados e no período reservado ao recesso escolar; 5) O ano letivo de 2020 pode terminar em 2021.

A resolução aborda um ponto muito delicado, a realização das avaliações em larga escala, a exemplo do ENEM e do SAEB. Como se sabe, a data do ENEM foi mantida e o ministro da educação, Abraham Weintraub, tem sido intransigente quanto à mudança. Para o CNE, o MEC não pode descartar a possibilidade de adiá-las.

O CNE sugeriu outras medidas, procurando respeitar as particularidades de cada rede de ensino (pública ou particular). Aproximadamente 50 milhões de crianças e jovens estão matriculados em uma escola ou universidade, divididos em diversas etapas e modalidades educacionais.

A resolução aprovada parte de alguns pressupostos. De acordo com ela, o objetivo é “minimizar os impactos das medidas de isolamento social na aprendizagem dos estudantes, considerando a longa duração da suspensão das atividades educacionais de forma presencial nos ambientes escolares.”

Do ponto de vista do conteúdo, a normativa orienta que o direito à aprendizagem seja garantido durante e depois do isolamento social, tendo como referência as habilidades e competências contidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Talvez o item mais polêmico é o que permite a substituição da educação presencial pelo EaD em todas as etapas, ou seja, do ensino infantil ao superior, passando pelo fundamental e médio. É uma mudança substancial na forma como a educação é ofertada atualmente no país.

No entanto, a resolução regularmente parte do que tem sido realizado, atualmente, na prática. Escolas das redes públicas (federal, estaduais e municipais) e particular estão realizando atividades complementares via EaD. O que tem sido observado é o improviso, às vezes realizado com boas intenções por parte dos professores, e as dificuldades dos responsáveis para acompanhar o ritmo do que é exigido pelas escolas.

A maioria das escolas da rede pública está usando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou aplicativos gratuitos, como o WhatsApp, Google class e Youtube. Há redes estadual e municipal que criaram o próprio sistema ou contrataram serviços de empresas privadas.

As escolas particulares, por possuírem estudantes com uma condição econômica melhor, têm utilizado diversas ferramentes digitais, muitas vezes da própria escola. Essa agilidade e eficiência, digamos, seja motivada pela necessidade de manter a cobrança de mensalidade no atual patamar.

No entanto, tem-se observado alguns problemas. Muitos estudantes estão tendo dificuldades para acessar as plataformas digitais. Listo-os: 1) A qualidade da internet é ruim e desigual no país. Uma situação é acessar a internet na zona urbana ou central de uma cidade, outra é na rural ou em regiões periféricas; 2) Nem todo mundo tem acesso à internet com banda larga; 3) O principal aparelho tecnológico para acessar a internet é o celular. Como se sabe, ter um computador ou notebook em casa ainda é um privilégio; 4) Muitos jovens, embora saibam usar as redes sociais, têm dificuldades de usar os ambientes virtuais ou, até mesmo, problemas de interação.

Há, também, empecilhos que os responsáveis têm tido para acompanhar os estudos, principalmente, das crianças. Grau de escolaridade necessário para tirar uma dúvida, implicações por conta do home office, trabalhos domésticos, desconhecimento das técnicas de ensino são alguns exemplos.

As entidades acadêmicas, a exemplo da ANPED, ANFOPE, ForPIBID/RP, etc, manifestaram opinião rechaçando, sobremaneira, a adoção da modalidade EaD. Propuseram que a reorganização do calendário escolar assegure a realização das aulas presencialmente. Elas entendem que este é o melhor modo para garantir o acesso à educação, em igualdade de condições, para todos.

A Campanha Nacional pelo direito à Educação, no último dia 30, publicou uma nota contestando a resolução do CNE: “Avaliamos que o direito à educação, em termos de acesso, permanência e qualidade dos processos de ensino-aprendizagem, fica lesado, deixando milhões de estudantes em situação precária e desigual caso sejam implantadas políticas de educação a distância, contando atividades remotas como dias letivos e sem flexibilização do calendário escolar.”

Por mais que a situação seja atípica e não dure muito tempo, assim espero, pensar em soluções para garantir o direito à educação diante da pandemia da covid-19 são mais que necessárias.

Penso que o ensino remoto não pode ser contabilizado como carga horária, muito menos como dia letivo. Ele deve ser compreendido como atividade complementar até que a situação retorne ao normal. Quando voltar, o ensino remoto pode servir, por exemplo, como reforço escolar.

Além disso, quando os governos pensarem em um novo calendário escolar que tenham como eixo central a efetivação do direito à educação. Nesse sentido, o ensino presencial continua sendo a forma mais justa para que todas as crianças e jovens tenham acesso ao conhecimento sistematizado.

A legislação educacional possui os instrumentos que regulamentam o calendário escolar. Por exemplo, pode-se aumentar a carga horária das aulas por dia e ministrá-las aos sábados e feriados. Outra opção é diminuir o período de férias e finalizar o atual ano letivo em 2021.

Essas medidas exigem que as avaliações nacionais em larga escala sejam prorrogadas ou até canceladas este ano. O ENEM, por exemplo, precisa ser adiado. Caso seja mantido o atual cronograma, o MEC potencializará as diferenças causadas pelo isolamento social nos níveis de aprendizagem das crianças e jovens, o que é, para qualquer pessoa sensata, um grande equívoco.

Faço estas considerações sem ter o constrangimento, por mais paradoxal que possa parecer, de defender o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC’s) no ambiente escolar e universitário, condição necessária para o ensino a distância. No entanto, os especialistas da área apontam para uma série de requisitos para a efetivação do EaD, a exemplo de questões de linguagem e interatividade.

Em outras palavras, EaD não significa transpor a aula presencial para o Youtube ou redes sociais. Além disso, o ensino a distância precisa ter o devido respaldo legal, algo que, atualmente, só é permitido no ensino médio e superior, como também constar no projeto pedagógico da escola/curso.

Em suma, ao permitir a adoção do uso do ensino a distância na educação básica e superior como mecanismo para substituir as aulas presenciais, o CNE, por mais que tenha tido a preocupação de garantir o direito de aprendizagem, provavelmente deu um “tiro no pé”. Essa medida, penso, contribuirá ainda mais para que a desigualdade educacional aumente, além de dificultar a inserção dos egressos das escolas públicas no ensino superior.

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