domingo, 24/03/2024
A esquerda Susana Azevedo e a direita Angélica Guimarães

TRE absolve as ex-deputadas Susana e Angélica

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No último dia de julgamentos dos casos de desvios de recursos das subvenções da Assembleia legislativa de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) declarou improcedentes as ações da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) contra os ex-deputados Angélica Guimarães, Susana Azevedo, José do Prado Franco Sobrinho e Antônio Passos. A PRE estuda recorrer da decisão.

No entendimento do juiz relator do caso, Fernando Escrivani, para que seja aplicada a legislação eleitoral nos casos de conduta vedada, como distribuir verbas ou bens em ano eleitoral, é necessário que seja comprovado o benefício a alguma candidatura, o que, segundo o juiz, não aconteceu nestes casos.

O juiz destacou, entanto, que esse entendimento sobre a aplicação da legislação eleitoral não significa que não ocorreram ilícitos. “Nos casos de Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Zé Franco, existem indícios claros de improbidade administrativa e até crime, que deverão ser analisados nas esferas competentes”, completou.

PRE – No entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, a conduta vedada cometida pelos ex-deputados se caracteriza pela simples distribuição de verbas no período vedado pela legislação, independente de benefício direto ao algum candidato. A PRE analisa agora recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Argumentos –  O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato.

A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso dos ex-deputados Zé Franco, Susana Azevedo e Angélica Guimarães requer a aplicação de todas as penas previstas, no caso, além da aplicação de multa no valor de R$ 106,4 mil, o máximo permitido pela lei que rege as eleições, o reconhecimento de que a sua conduta é merecedora da cassação de diploma (caso, evidentemente, eles tivessem sido eleito).

Se no julgamento do caso, o TRE/SE reconhecesse que as condutas merecem cassação, tal reconhecimento teria como consequência, segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade dos ex-deputados pelo prazo de oito anos.

Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 25 ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento inicial identificou pelo menos R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.

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