A Justiça de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que previa a concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju, determinando que todos os atos do processo — edital, etapas da concorrência, homologação, adjudicação e até contratos assinados — sejam considerados nulos desde a origem (nulidade ab initio). A sentença também ordena que o Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) …
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