A liberação da segunda parcela do décimo terceiro salário, paga nesta sexta-feira (19), deve provocar um impacto direto e imediato na economia sergipana, reforçando o consumo de fim de ano e movimentando setores como comércio e serviços. Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de R$ 2,7 bilhões serão injetados na economia de Sergipe ao longo de 2025 com o pagamento do benefício, o equivalente a 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual. Aproximadamente 839,6 mil pessoas no estado têm direito ao décimo terceiro, com valor médio estimado em R$ 2.881,86, o que reforça o papel do benefício como um dos principais estímulos econômicos do período.
No cenário nacional, o impacto também é expressivo. Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem o décimo terceiro salário neste ano, um dos principais benefícios trabalhistas do país. De acordo com o Dieese, o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, montante que representa aproximadamente 2,9% do PIB nacional. Em média, cada trabalhador recebe R$ 3.512, considerando as duas parcelas do benefício.
A legislação estabelece que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga até 30 de novembro — neste ano, o prazo terminou no dia 28 — e a segunda até 20 de dezembro, o que explica a maior movimentação econômica registrada na segunda quinzena do mês. As datas valem para trabalhadores na ativa com carteira assinada. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como vem ocorrendo nos últimos anos: a primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.
Têm direito ao décimo terceiro, conforme a Lei nº 4.090/1962, aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais é considerado mês integral para efeito de cálculo. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício.
Nos casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao período trabalhado e deve ser incluído na rescisão contratual. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro ocorre apenas para quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Para os demais, o valor é proporcional: a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês podem resultar no desconto daquele período no cálculo final.
Outro ponto de atenção é a tributação. Sobre o décimo terceiro incidem descontos de Imposto de Renda e INSS, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recolhido pelo empregador. Esses descontos, no entanto, são aplicados apenas na segunda parcela. A primeira é paga integralmente, sem abatimentos, e as informações devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
(*) Com informações da Agência Brasil
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