Uma pessoa adotada tem direito à herança?

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Por João Valença (*)

A herança é uma massa indivisível de bens, direitos e obrigações, incluindo dívidas. Ela é deixada por uma pessoa que faleceu aos seus sucessores e é transmitida automaticamente após a morte. No entanto, para oficializar tal transmissão é necessário que ocorra o processo de inventário e partilha de bens.

Os sucessores, ou herdeiros, podem ser divididos em legítimos e testamentários. Ou seja, se o falecido deixa um testamento nomeando herdeiros, tais herdeiros são chamados de herdeiros testamentários. Contudo, se a pessoa morre sem deixar testamento, a herança será transmitida de acordo com a lei, e por ordem de prioridade, às seguintes pessoas:

Cônjuge sobrevivente (em concorrência com os filhos);
Descendentes (filhos, netos, etc.);
Ascendentes (pais, avós, etc);
Colaterais até quarto grau (irmãos, primos, tios, etc.);
Companheiro sobrevivente.

No entanto, sempre é importante lembrar que o cônjuge, os descendentes e os ascendentes são considerados herdeiros necessários, ou seja, mesmo existindo testamento, eles não podem deixar de receber a herança.

Leia também: Como é o processo de adoção?

O filho adotado recebe a herança?
Quando uma criança ou adolescente é adotada, ela passa a receber os mesmos direitos que os filhos biológicos, uma vez que não pode haver diferenciação entre os irmãos. Assim, o filho adotado é considerado um herdeiro necessário assim como os filhos biológicos, devendo receber a mesma quantidade de bens e não podendo ser excluídos da sucessão, exceto em casos previstos na lei.

(*) João Valença é  advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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