Cotidiano

Do STF ao Nobel de paz: mais que o inusitado

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Por  Valtênio Paes de Oliveira (*)

 

Reitero! Este século XXI trouxe posturas inconsequentes, contraditórias e inusitadas que fogem a todas as expectativas de avaliações dos analistas.  Dentre tantas, recentemente, a decisão da venezuelana Maria Corina Machado, servilmente presentear Trump, o presidente dos Estado Unidos, com a medalha que recebera do Nobel da Paz, como também a postura do ministro do STF, Dias Toffoli, no caso das investigações das ligações com o  banco Master.

Maria Corina Machado sem qualquer justificativa plausível, se é que existe para este fato, doou a medalha que recebera de Prêmio Nobel da Paz em 2025 ao presidente do EUA. Ainda justificou que “era um dia histórico para nós venezuelanos”. Como deve estar se sentindo a entidade premiadora? O testamento de Nobel determina que “os prêmios devem ser concedidos àqueles que tiveram conferido o maior benefício para a humanidade”. O Instituto Nobel da Noruega constrangido, avisou que o Prêmio Nobel é intransferível, portanto, não pode ser compartilhado. Tal conduta além de inusitada é um exemplo de “complexo vira-latas” fora do Brasil.

Publicação do UOL de 19.01.26 traz o que afirmara o presidente dos EUA: “considerando que seu país decidiu não me conceder o Prêmio Nobel da Paz por ter impedido mais de oito guerras, não me sinto mais obrigado a pensar puramente na paz, embora ela sempre seja predominante, mas agora posso pensar no que é bom e apropriado para os Estados Unidos da América”. Se líderes mundiais não apoiam e preferem a paz, o que será do povo no planeta?

Assim também pesa sobre o ministro Dias Toffoli conduta inabitual, incoerente, incomum, ilógica, irracional, incompreensível e incompatível com a ciência jurídica. Para um ministro do Supremo Tribunal jamais se concebe tamanho disparate jurídico.  Ministro do STF pede conduta ilibada na escola, na sociedade e nas práticas jurídicas. A autoridade desceu com visibilidade à lama. Difícil acreditar. Atônitos, progressistas e conservadores assistem a um ministro do STF agir com flagrante carência de repreensão social e institucional.

Realmente este começo de século surpreende a muitos pelas condutas imprevisíveis das pessoas. Pior ainda, quando se trata de lideranças nos países. Ministro do STF retirou da Polícia Federal a custódia dos telefones celulares apreendidos para colheita de prova. Confronta-se com a Polícia Federal, instituição investigadora.

Abafador Geral do banco Master, decretou sigilo absoluto, decidiu que era matéria para ser tratada no Supremo Tribunal, designou peritos para analisar material apreendido na segunda operação do da Polícia Federal no caso Master,  incomodou a Polícia Federal e preocupa demais ministros do STF  conforme informara o G1 de 16.01.26. Considerada exótica no meio jurídico, a conduta do ministro causou espanto geral a exemplo de determinar acareação inoportuna processualmente.

As suspeitas da relação promíscua entre parentes próximos do ministro com Daniel Vorcaro, dono do banco Master, instituição financeira em liquidação pelo Banco Central do Brasil ensejam dúvidas sobre o controle excessivo do ministro do tribunal maior do Brasil. Por se tratar do maior rombo no sistema financeiro do país, pode trazer prejuízos financeiros para a economia brasileira. Não se convoca acareação sem contradições nos autos.

Conforme a Gazeta do Povo de 12.01.26, “segundo documentos enviados pelo BC ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal (MPF), das 36 empresas que receberam empréstimos do Master, no valor de R$ 11,5 bilhões, sete eram vinculadas à Reag, gestora investigada na Operação Carbono Oculto por ligação com o PCC.”

Inacreditável que um título de Nobel da Paz seja doado a terceiro e que um ministro do STF desça visivelmente de forma radical ao poço. Por outro lado, um presidente de um país com liderança mundial possa afirmar que não se sente  obrigado a “pensar puramente em paz”.  Portanto, este quinto do século move-se inusitadamente pelas condutas esdrúxulas  de pessoas  que deveriam contribuir para a ordem e a paz mundial. Resta cada um de nós fazer a nossa parte em prol do bem e esperançar.

 

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Valtenio Paes de Oliveira

(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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