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Você tem direito à usucapião rural?

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(*) João Valença

A usucapião é um direito adquirido após o exercício contínuo da posse de um imóvel. Esse instituto é baseado no direito à moradia, bem como sua função social. Assim, se você mora em um imóvel há anos, não há contestação sobre o exercício da posse (por exemplo, você nem aluguel paga), pode ser que tenha direito à usucapião.

No Brasil, existem várias maneiras de adquirir um imóvel através dessa via, no entanto, aqui falaremos exclusivamente da modalidade rural da usucapião.

Esta é uma modalidade de usucapião que possui tempo mínimo de exercício da posse por cinco anos contínuos, sem contestação. No entanto, estes não são os únicos requisitos caso você queira usucapir um bem com base nessa modalidade.

A usucapião rural é exclusiva para imóveis e terras rurais, ou seja, se o imóvel que você deseja usucapir se encontra em área urbana, você não seguirá essa modalidade. Também é preciso lembrar que essa modalidade é regulada pelo Estatuto da Terra, pela Lei 6.969/81 e pela Constituição Federal, que garantem a função social da terra.

Assim, pessoas sem condições poderão ter uma moradia, garantir seu sustento e a movimentação da economia local através do uso da terra.

Em outras palavras, você terá direito à usucapião rural caso a terra que você tenha ocupado estivesse ociosa e você, ao exercer sua posse por 5 anos, garantiu que ela cumprisse sua função social.

Além disso, a propriedade não pode ter mais de 50 hectares e você não pode possuir nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

Por fim, se você acredita que possui direito à usucapião, aconselhamos que procure um advogado especializado no tema para te auxiliar.

Leia também: Quanto tempo demora para ter direito à usucapião?

(*) João Valença é  advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor.  Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.

 

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