Articulistas

O que é violência patrimonial?

Compartilhe:

Por João Valença (*)

Há uma crença comum em nossa sociedade de que a violência só existe quando é possível encontrar marcas físicas no corpo da vítima, no entanto, a violência, especialmente aquela praticada contra a mulher, pode ser silenciosa e não deixar marcas, ficando restrita ao lar conjugal.

Assim, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), a violência contra a mulher pode ser definida como qualquer prática ou conduta baseada no gênero que cause a morte, dano ou sofrimento físico, psicológico ou sexual à mulher, seja no âmbito público ou privado.

Desse modo, a Lei Maria da Penha classifica a violência contra a mulher em cinco categorias:

  • Violência patrimonial;
  • Violência sexual;
  • Violência física;
  • Violência moral;
  • Violência psicológica.

Neste artigo, trataremos da primeira classificação: a violência patrimonial.

A violência patrimonial pode ser definida como qualquer ato que busque controlar, de maneira forçada, o patrimônio da mulher, bem como a destruição ou subtração de bens materiais, documentos ou instrumentos de trabalho.

Ou seja, se seu marido quebra seu notebook, rasga seus trabalhos acadêmicos ou esconde seus documentos, por exemplo, você está sendo vítima de violência patrimonial. Além disso, se você recebe pensão alimentícia do seu ex-marido e ele atrasa o pagamento ou recusa-se a realizá-lo, também existe uma situação de violência patrimonial.

Quais medidas podem ser tomadas?

A primeira medida quando se é reconhecida a violência patrimonial, ou qualquer outro tipo de violência contra a mulher, é denunciar. As denúncias podem ser recebidas tanto nas Delegacias da Mulher quanto na Central de Atendimento à Mulher, através do número 180.

Em seguida, caso a mulher seja casada, é possível entrar na justiça e pedir a separação de corpos e o divórcio que, em casos de violência contra a mulher, pode ser realizado mesmo sem a assinatura da outra parte. Contudo, para isso, é necessário que exista um boletim de ocorrência, portanto, é muito importante fazer a denúncia da violência.

Se houver atraso de pensão, além da denúncia, é interessante procurar um advogado para dar entrada em uma ação de execução de alimentos que pode ter como consequência desde a prisão civil do devedor até a penhora de bens e o protesto.

(*) João Valença é  advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

Sementeira: reforma revitaliza equipamentos de esporte e lazer e aprimora estrutura do parque

  A reforma do Parque Governador Augusto Franco, conhecido como Parque da Sementeira, garante a…

4 horas atrás

Projeto Educação Empreendedora para aposentados e pensionistas da rede estadual está com inscrições abertas

  A palestra inaugural do Projeto Educação Empreendedora já tem data definida: dia 29 de…

4 horas atrás

Prefeito Edvaldo divulga programação do Forró Caju 2024: “festa de dimensão extraordinária”

O prefeito Edvaldo Nogueira anunciou nesta sexta-feira, 3, a programação completa do Forró Caju 2024,…

4 horas atrás

Uma Senna de saudade

Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   s manhãs de domingo e mesmo algumas madrugadas…

9 horas atrás

Sergipe amplia a vacinação contra Influenza para população geral

  Por meio da imunização, é possível reduzir os riscos de complicações, internações e a…

23 horas atrás

Prefeitura monitora áreas de risco para minimizar impactos das chuvas

Chove desde a madrugada desta quinta-feira, 2, na capital sergipana. Nas primeiras horas desta manhã,…

1 dia atrás