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Casas Bahia: CNTC orienta demitidos a procurar sindicatos nos Estados

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CNTC orienta trabalhadores demitidos a procurar os sindicatos estaduais e acompanhar as medidas para garantir o restabelecimento dos contratos e dos direitos

 

Por Antônio Carlos Garcia (*)

Os trabalhadores demitidos pelas Casas Bahia devem procurar os sindicatos que representam a categoria em seus respectivos Estados para receber orientação sobre os próximos passos após a decisão da Justiça do Trabalho que suspendeu os efeitos das demissões coletivas. A recomendação é do diretor de Políticas Sociais, Cidadania e Direitos Humanos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Ronildo Torres Almeida.

A liminar foi concedida na terça-feira (18/08) pela juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Katarina Roberta Mousinho de Matos, em uma Tutela Cautelar Antecedente. A magistrada deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência e determinou a suspensão dos efeitos das dispensas coletivas ocorridas entre 13 e 17 de agosto, dentro do chamado “Plano de Transformação – Fase 2” das Casas Bahia.

A decisão alcança cerca de 1.900 trabalhadores. A Justiça determinou o restabelecimento dos vínculos jurídicos e econômicos dos empregados atingidos, com reinclusão em folha de pagamento. A empresa deverá cumprir essa determinação no prazo de cinco dias. Os planos de saúde deverão ser reativados em até 48 horas.

A decisão fundamenta-se, entre outros pontos, no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638, segundo o qual a intervenção sindical prévia constitui requisito procedimental obrigatório para dispensas coletivas. Além de suspender os efeitos das demissões, a liminar determina o início imediato do diálogo sindical e proíbe novas dispensas coletivas sem negociação prévia com as entidades representativas dos trabalhadores.

A empresa também deverá preservar provas digitais e documentais relacionadas ao processo, medida conhecida como legal hold. A decisão prevê ainda a realização de audiência de conciliação com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para Ronildo, a decisão judicial abre uma nova etapa na crise da empresa. Agora, segundo ele, os sindicatos dos Estados precisam acompanhar de perto a situação dos trabalhadores e participar das discussões sobre o futuro dos empregos. “Os sindicatos estão à disposição de toda a classe trabalhadora que foi demitida, para que a gente possa sentar e discutir saídas respeitosas e viáveis para o caso”, afirma.

Demissão sem diálogo sindical

Ronildo explica que a ação foi resultado de uma articulação nacional envolvendo a CNTC, federações e sindicatos. A entidade decidiu recorrer à Justiça depois de constatar que as demissões em massa ocorreram sem que as organizações sindicais fossem previamente procuradas pela empresa.

Ronildo Almeida, diretor do CNTC: “O empregado não é mercadoria, o empregado não é objeto. São empregados, são pessoas que dão a sua vida pelo emprego” Foto: Sindicato dos Comerciários de Sergipe

 

“É uma demissão em massa. O correto legalmente é o entendimento entre as entidades sindicais e a empresa que está fechando”, diz.Segundo ele, a empresa deveria ter apresentado aos sindicatos os motivos para os cortes, discutido a situação e buscado alternativas antes de efetivar as demissões. “O empregado não é mercadoria, o empregado não é objeto. São empregados, são pessoas que dão a sua vida pelo emprego”, afirma.

Reintegração ainda depende de definição

A liminar determina o restabelecimento dos vínculos dos trabalhadores atingidos, mas isso não significa necessariamente que todas as lojas fechadas serão reabertas. A forma de reintegração ainda terá de ser definida no curso do processo. Uma das possibilidades é a realocação dos trabalhadores para outras unidades.

“Os empregados serão realocados para outras lojas? Como será esse processo? Tudo isso são questionamentos em aberto”, afirma Ronildo. Segundo ele, também será preciso discutir o destino das unidades fechadas e a possibilidade de realocação dos trabalhadores para outras lojas.

“Essa ação, apesar de ser lá, nos Estados, o que acontece? Essa liminar não caindo, os empregados terão que ser chamados pela empresa, de volta”, afirma. O dirigente da CNTC ressalta que as entidades sindicais dos Estados deverão acompanhar o processo juntamente com a confederação.

Alerta sobre os direitos

A advogada trabalhista Isabella Lins da Rocha Silva, do Recife, integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB de Pernambuco e profissional da Galamba Felix Advogados Associados, faz um alerta aos trabalhadores diante da crise financeira das Casas Bahia e do pedido de recuperação judicial apresentado pela empresa.

Advogada Isabella Lins da Comissão de Direito do Trabalho da OAB de Pernambuco: “quando o calo aperta, a conta não pode ser paga pelo trabalhador Foto: Acervo pessoal

 

Segundo Isabella, a crise empresarial não elimina os direitos trabalhistas dos empregados. Entre eles estão verbas como 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio.

A orientação é para que o trabalhador não assine documentos que não compreenda ou com os quais não concorde. Também recomenda que eventuais acordos sejam analisados com o acompanhamento de um advogado de confiança. Para Isabella, cabe às entidades sindicais e à advocacia trabalhista alertar os empregados para que não abram mão de direitos em razão da crise financeira da empresa. “Quando o calo aperta, a conta não pode ser paga pelo trabalhador”, afirma.

A preocupação com o recebimento das verbas é um dos principais pontos entre os empregados atingidos. A recuperação judicial poderá influenciar a forma e os prazos de pagamento dos créditos trabalhistas, o que torna a orientação jurídica especialmente importante neste momento.

Sergipe

Em Sergipe, o presidente do Sindicato dos Comerciários, Luan Almeida, afirma que os trabalhadores atingidos pelos cortes têm procurado a entidade diariamente. O sindicato está orientando os empregados e disponibilizando apoio jurídico para acompanhar os desdobramentos da decisão.

Luan explica que, no momento do desligamento, os trabalhadores receberam documentos relacionados ao aviso prévio. Em muitos casos, o aviso seria indenizado, sem necessidade de permanência do empregado na empresa durante o período.

Agora, com a liminar, o sindicato aguarda a comunicação formal à empresa e as orientações sobre a forma como será realizado o restabelecimento dos contratos. “Não basta ir para a loja se apresentar lá. A gente vai acompanhar como será realizada essa reintegração”, afirma Luan.

Ele ressalta que ainda não há uma estimativa definitiva sobre o número de trabalhadores atingidos em Sergipe. As unidades estavam distribuídas entre shopping centers, o centro de Aracaju e municípios do interior, e o número de empregados variava de uma loja para outra.

Reunião nacional

Segundo Luan, os sindicatos deverão discutir os próximos passos com a CNTC em uma reunião virtual. A intenção é atualizar as entidades sobre o processo e definir uma atuação conjunta.A mobilização tem caráter nacional porque a CNTC representa trabalhadores do comércio em todo o país.

Ronildo afirma que a confederação mantém contato permanente com os representantes dos Estados e que as entidades deverão acompanhar de perto o cumprimento da decisão. “Nós temos diretores no Brasil. Existe um corpo que está cuidando também diretamente. Nós temos a conversa diária”, afirma.

Para ele, a prioridade é garantir a preservação dos empregos e dos direitos dos trabalhadores durante o processo de reestruturação da empresa. “Nós vamos assegurar emprego, assegurar conquistas, direitos”, afirma.

Empresa terá de se manifestar

A liminar é uma decisão provisória e não encerra a discussão judicial. A Casas Bahia será intimada para cumprir as determinações e exercer o contraditório no processo. A empresa poderá questionar a decisão e apresentar sua defesa, o que significa que o cenário ainda pode mudar ao longo da tramitação da ação.

Ronildo reconhece essa possibilidade. “É uma decisão, é um tipo de processo que não é absoluto. É o que está vigente. Pode ter uma decisão contrária a ela, como também pode ter uma decisão que reafirme a sua legitimidade”, afirma.

A audiência de conciliação prevista na decisão deverá reunir as partes para discutir a situação dos trabalhadores e os efeitos da reestruturação da empresa, com participação do Ministério Público do Trabalho.

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Antônio Carlos Garcia

CEO do Só Sergipe

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