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Querem nos deixar para trás

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Antonio Luiz dos Santos (*)

O mundo inteiro celebrou, ontem, dia 3,  o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, instituído pelas Nações Unidas em 1992, com o objetivo de promover maior compreensão dos assuntos concernentes à deficiência e mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e do bem-estar dessas pessoas.

Antônio Guterres, Secretário Geral da ONU, afirma que “quando garantimos os direitos das pessoas com deficiência, nos aproximamos
da consecução da promessa central da Agenda 2030 – de não deixar ninguém para trás.”

O tema para 2019 é: “Promovendo a participação de pessoas com deficiência e suas lideranças: Tomando medidas sobre a Agenda de Desenvolvimento 2030”.

O tema focaliza o empoderamento de pessoas com deficiência para o desenvolvimento inclusivo, equitativo e sustentável, tal como foi visionado na Agenda de 2030 pelo Desenvolvimento Sustentável, que se empenha em “não deixar ninguém para trás” e reconhece a deficiência como uma questão transversal a ser considerada na implementação de seus 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Porém aqui no Brasil as coisas não estão boas. Literalmente querem nos deixar pra trás!

O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei (6159/19), que, se aprovado, irá prejudicar os trabalhadores com deficiência. O PL tramitará em regime de urgência (cinco sessões) e traz dispositivo de cumprimento alternativo para a Lei de Cotas:
– A empresa poderá pagar para um fundo de reabilitação no lugar de empregar um profissional com deficiência.

– A contratação de pessoa com deficiência grave (avaliada nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015), será considerada em dobro para fins de verificação do cumprimento da lei de cotas.
– Os trabalhadores com deficiência já sofrem diariamente com a discriminação e a falta de oportunidades, e agora o governo solta mais essa maldade querendo tirar nossos direitos e acabar com a lei de cotas.

A Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência) realizará uma reunião de alinhamento de ações contra o PL 6159/2019.

Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um parecer sobre o PL foi elaborado por Janilda Guimarães de Lima, procuradora do Ministério Público do Trabalho e membro da Ampid:

– O texto viola a Convenção da ONU, pois apresenta ao congresso nacional projeto que alterará significativa e negativamente a vida das pessoas com deficiência, sem que suas instituições tenham sido chamadas a participar da sua elaboração.
– Prepara a imposição de que todas as pessoas com deficiência, mesmo as que ainda não tenham condições para tanto, sejam obrigadas a se habilitarem ou reabilitarem, para que no final fiquem sem seus benefícios, caso não consigam trabalhar ou manter seus empregos;
– Destrói a cota de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, criando excludentes que dificultam ao MPT e aos Auditores Fiscais fazer as fiscalizações;
– Excluirão todas as vagas existentes nas empresas de prestação de serviços terceirizados e temporários que prestam serviços aos órgãos públicos de cumprir a cota, o que retirará inúmeras vagas de emprego das pessoas com deficiência e reabilitados;
– Regulamenta as condições do auxílio-inclusão, frustrando os objetivos da LBI quanto a esse benefício, pois impõe várias condições para que a pessoa com deficiência venha a consegui-lo, condições essas que devem ser comprovadas cumulativamente;
– Obriga as pessoas com deficiência a requererem a suspensão do pagamento do BPC antes de requerer o auxílio-inclusão, sem mesmo saber se será ou não concedido este último benefício;
– Estabelece, ao contrário da posição do movimento, que a cota de aprendiz seja computada também para a cota de PCD, diminuindo mais uma vaga no mercado;
– Exclui o direito das pessoas com deficiência de manter o BPC com o salário de aprendiz, até o limite de dois anos, até que tenham certeza de que consigam manter o emprego;
– Estabelece que novos critérios de manutenção e revisão do auxílio-inclusão sejam realizados através de ato do poder executivo, violando o que a LBI prevê;
– Mesmo criando o benefício do auxílio-inclusão, estabelece que ele somente será pago em determinadas condições orçamentários, o que frustra totalmente a garantia de pagamento;
– Todos os empregados que estiverem em gozo de benefício por incapacidade temporária para o trabalho, mesmo que insuscetível para sua atividade habitual, deverão se submeter ao processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade que não seja a sua, mesmo que venha a ganhar salários bem inferiores que o do seu cargo/função, sendo um completo desrespeito à condição da pessoa que está doente e incapacitada;
– O beneficiário de qualquer benefício da previdência terá a obrigação de acatar o direcionamento da reabilitação sob pena de perder o benefício;
– Impede a aplicação da cota nas atividades que tenham jornada menor que 26 horas, jornadas essas que são ideais para as pessoas com deficiência;
– Revoga o artigo que obriga as empresas a despedirem as pessoas com deficiência quando atingirem a sua cota, mais uma vez esvaziando a cota do art. 93 da Lei 8.213/91;
– Permite que uma empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos, durante três meses, multa essa que será dirigida ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional;
– Permite também que a empresa cumpra sua cota em empresa diversa.

Precisamos do apoio de toda a sociedade para evitar esse retrocesso que vai dificultar ainda mais o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho.

(*) Antônio Luiz é presidente do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades em Sergipe-ConSer

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