Sede da Sefaz
Com o decreto 124/2022, empresas com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em atraso podem parcelar o pagamento em até 60 meses, conforme o valor da dívida. A regularização fiscal é fundamental para a organização do comércio que já se prepara neste segundo semestre para datas importantes para o consumo como a Black Friday e o Natal.
A negociação deve beneficiar mais de 4.000 empresas no estado e pode ser feita diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda (sefaz.se.gov.br), pelo app “Sefaz Mais Fácil” ou nos Ceacs.
Débitos de até R$ 100 mil podem ser parcelados em até 24 meses. Valores acima de R$ 100 mil até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses. Para débitos acima de R$ 500 mil até o valor de R$ 1 milhão entram na faixa de parcelamento de até 48 meses e débitos superiores a R$ 1 milhão podem ser divididos em até 60 meses.
Parcelamentos ICMS bloqueados ou cancelados a partir de 1º de janeiro de 2022, podem ser reativados até 31 de outubro de 2022, desde que haja o pagamento das parcelas atrasadas.
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