Assim, a primeira atitude a ser tomada é procurar a Vara da Infância e da Juventude da sua região para saber a relação de documentos necessária para dar entrada em um processo de adoção. No entanto, normalmente, você terá que providenciar:
Podem haver outros documentos necessários, portanto, é extremamente importante procurar a Vara da Infância e da Juventude para ter a relação completa do que é preciso.
Além disso, é obrigatória uma diferença mínima de 16 anos entre você e a criança que pretende adotar. Portanto, é importante se atentar para esse detalhe.
Com os documentos em mãos, é possível dar entrada no processo de adoção. Nesse momento, apesar de não ser obrigatória, a presença do advogado é interessante para garantir seus direitos e te orientar melhor em todas as etapas do processo.
A partir daí, a pessoa que deseja adotar uma criança passará por uma avaliação de uma equipe interdisciplinar e participará do programa de preparação para adoção, para que a autoridade judiciária competente avalie o perfil.
Caso seu perfil seja aprovado pela Vara da Infância, você será habilitado e passará a constar no Cadastro Nacional de Adoção, o qual tenta encontrar famílias para as crianças disponíveis para adoção.
É importante lembrar que caso ocorra a adoção, o filho adotado terá os mesmos direitos dos filhos biológicos como herança, sendo, inclusive, herdeiro necessário, e pensão alimentícia em casos de divórcio. Além disso, a guarda dele também será compartilhada, caso a relação dos pais adotivos chegue ao fim.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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